Mais de 109 mil paulistas foram atendidos pelo sistema TÃtulo Net até ontem (6), prazo final para o envio de solicitações de alistamento, transferência e atualização de dados cadastrais, de acordo com o calendário eleitoral. Após esse dia, conforme estabelece o art. 91 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o cadastro é fechado para a preparação do pleito.
Devido à suspensão do atendimento presencial, como forma de prevenção ao Covid-19, a Justiça Eleitoral desenvolveu a ferramenta TÃtulo Net, por meio da qual o cidadão pôde requerer atendimento sem sair de casa, além de enviar digitalmente seus documentos. Após o recebimento do requerimento e documentos, é possÃvel que o eleitor seja convocado a comparecer ao cartório eleitoral para complementar seu atendimento.
Desde a abertura do cadastro eleitoral, em novembro de 2018, os cartórios eleitorais vêm atendendo eleitores com a prestação desses serviços eleitorais, até haver a suspensão do atendimento presencial, em 17 de março, quando as solicitações passaram a ser feitas por meio da internet. Nos últimos dois dias do prazo, entre 05 e 06 de maio, foram recebidos quase 50 mil requerimentos, enquanto nos dois dias anteriores, dias 03 e 04, o número não chegou a 14 mil solicitações.
Suspensão de cancelamento de tÃtulos
A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de tÃtulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municÃpios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades que não tiveram suas digitais cadastradas poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.
Contudo, após as eleições, esses eleitores devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral, em 03 de novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.
No entanto, nos 107 municÃpios em que o cadastramento biométrico aconteceu em 2018 e anos anteriores, a identificação biométrica continuará sendo obrigatória para votar. Dessa forma, está mantido o cancelamento do tÃtulo dos eleitores que ainda não haviam feito a regularização e também não fizeram a solicitação até 6 de maio.
Para quem perdeu o prazo
Os cidadãos que deixaram de solicitar o alistamento eleitoral ou regularizar o documento cancelado podem obter certidão circunstanciada, caso necessitem comprovar a sua situação eleitoral perante outros órgãos. Os requerimentos de certidão podem ser enviados ao e-mail da zona eleitoral do eleitor (zexxx@tre-sp.jus.br, substituindo xxx pelo número da zona com três dÃgitos). A certidão, no entanto, não habilita o interessado a votar.
Quem não transferiu o domicÃlio eleitoral deve votar no municÃpio onde está inscrito ou justificar a ausência à s eleições. O eleitor que estiver fora do seu domicÃlio eleitoral pode justificar a ausência no mesmo dia da votação em qualquer posto de justificativa.
Para o eleitor que esteja em situação regular e necessite da segunda via do tÃtulo, é possÃvel obter a versão digital do documento baixando gratuitamente o aplicativo e-TÃtulo.