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Santos / Porto

Codesp vai indenizar trabalhadores portuários que pertencem ao grupo de risco

 - REVISTA MAIS SANTOS

Da Redação 

A Santos Port Authority (SPA), antiga Codesp, ressarcirá os trabalhadores avulsos impedidos de escalação por conta da pandemia provocada pelo coronavírus. A concessão de indenização só vale para quem tiver sido diagnosticado com a covid-19; estiver gestante ou lactante; tiver idade igual ou superior a sessenta anos; e ter imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave.

O ressarcimento foi regulamentado por meio da Resolução nº 77 da SPA, publicada em 20 de maio, considerando a Portaria nº 46, de 8 de maio, do Ministério da Infraestrutura que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) como forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

O pagamento ocorrerá após assinatura de convênio entre a SPA e o Ogmo, bem como acordos entre a SPA e arrendatários e operadores portuários. “A possibilidade do pagamento direto introduzida pela Portaria torna o repasse dos valores mais ágil ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da SPA, Fernando Biral.

Agora, o Ogmo deverá encaminhar à Autoridade Portuária, até o décimo dia de cada mês, um relatório demonstrativo acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores portuários avulsos e do valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário para pagamento de indenização aos portuários. Além dos comprovantes, o órgão também deve encaminhar cópia dos requerimentos de ressarcimento protocolados por arrendatários e operadores.

O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo até o décimo quinto dia de cada mês do valor total das indenizações pagas aos trabalhadores portuários avulsos no período de referência. No prazo de até cinco dias úteis contados da data recebimento do valor correspondente, o Ogmo repassará, aos arrendatários de instalações portuárias e operadores portuários que tenham direito, os valores depositados pela SPA.

Enquanto persistir o impedimento de escalação o trabalhador avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

Foto: Reprodução