Da Redação
Liminar obtida nesta terça-feira (9) pelo Ministério Público determina que a Prefeitura de São Vicente siga as normas estaduais na reabertura de serviços e atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão judicial foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra trechos da Lei Municipal nº 4.027-A, que contém vÃcios de inconstitucionalidade.
O dispositivo legal do municÃpio, inserido na fase 1 – Vermelha do Plano São Paulo de retomada da economia, amplia a lista de exceções à suspensão do comércio, contrariando o estabelecido pelo governo do Estado.
Com a liminar, São Vicente deverá observar o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual quanto a atividades permitidas, capacidade e limitações de horário.
O portal Mais Santos entrou em contato com a Prefeitura de São Vicente, em nota a Secretaria de Assuntos JurÃdicos (Sejur), informa que, até o momento, não recebeu a notificação da intimação do Tribunal de Justiça do Estado.
Foto: Reprodução/ Jornal Vicentino