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Região / Economia

Prefeitura de Praia Grande decreta normas para o exercício das atividades de ambulantes

Decreto nº 6994 foi assinado no dia 1º de julho e já está em vigor

A Prefeitura de Praia Grande instituiu o Decreto nº 6994 com normas temporárias
para os permissionários de carrinhos de ambulantes exercerem suas atividades
durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do
coronavírus (Covid-19). O documento foi assinado pelo prefeito da Cidade, Alberto
Mourão, e já está em vigor.

O decreto está publicado no site da Prefeitura de Praia Grande
(www.praiagrande.sp.gov.br), na área de legislação, e vigorará enquanto perdurar a
emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

As medidas adotadas pela Prefeitura de Praia Grande são:

CONSIDERANDO A PROIBIÇÃO TOTAL DO ACESSO A AREIA DAS PRAIAS do Município para os
ambulantes previstas no artigo 5º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas temporárias para o exercício das
atividades de ambulantes durante o período de emergência e calamidade pública
decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Fica permitido o exercício das atividades de ambulantes pelo período de
4 (quatro) horas dentro da sua região poligonal, em uma distância de até 300
metros de sua residência.

§1º Deverá ser mantida a distância de 200 metros de Unidades de Saúde, Unidades
Educacionais e estabelecimentos de gênero alimentício.

§2º Fica proibido o consumo no local onde o ambulante estiver exercendo sua
atividade.

§3º É obrigatório o uso de máscaras de proteção para atendimento no local e que
seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

§4º Se for verificado pela fiscalização o descumprimento das normas deste decreto,
principalmente o consumo no local, será suspensa e licença pelo prazo de 60
(sessenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (1 de julho de 2020)
e vigorará enquanto perdurar a emergência e a calamidade pública decorrente da
transmissão do coronavírus (covid-19).

RETOMAR PG – Com a Baixada Santista classificada na fase laranja (fase 2) do Plano
São Paulo, do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande segue colocando em
prática o Plano de Retorno Responsável da Atividade Econômica – RETOMAR PG, que
normatiza, além dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, observações de
distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas, visando a
saúde dos funcionários, colaboradores e população em geral.

Denúncia – A população pode denunciar qualquer irregularidade. Basta enviar email
para ouvidoria.praiagrande.sp.gov.br ou utilizar o aplicativo da ouvidoria de
Praia Grande.