Da Redação
Em uma ação que começou em Santos e que teve desdobramentos em outras cidades do estado de São Paulo, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 300 toneladas de mercadorias importadas, avaliadas em R$ 23 milhões, devido à fraude/simulação. Uma mesma empresa importou dez contêineres de 40 pés carregados com, aproximadamente, 1,2 milhão de peças de vestuário, das quais 888 mil não foram declaradas nas faturas comerciais que instruíram as operações.
O importador declarou, na fatura comercial utilizada para instruir cada operação de importação, que se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias (todos de valores irrisórios) e de algumas poucas peças de roupa (de valores comparativamente maiores). Porém, na conferência física das cargas retidas pela fiscalização, a Receita encontrou grande quantidade de peças de roupas (de maior valor) e um número menor de outros artigos (que valiam menos). Desta forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas.
Além disso, a declaração de importação teria ocultado os reais compradores das mercadorias. Quase todas as roupas trazidas do exterior continha marcas pertencentes a dezenas de empresas atacadistas do bairro do Brás, na capital paulista, que seriam as reais compradoras dos produtos.
Fiscalização
A ação teve início na Alfândega da Receita Federal em Santos. Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu provimento judicial para levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais. Trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
Após a conclusão dos trânsitos aduaneiros em cumprimento à determinação judicial, a Alfândega do Porto de Santos conduziu o procedimento especial de fiscalização em relação às dez cargas. A Alfândega trabalhou em conjunto com as Delegacias da Receita Federal em São José dos Campos (nove cargas) e Sorocaba (uma carga) para terminar o trabalho de saneamento das cargas, que inclui a discriminação, classificação, quantificação e valoração das mercadorias apreendidas. Após esse trabalho, foi possível à Receita Federal finalizar as apreensões e informá-las ao Poder Judiciário.
A ação fiscal está resultando em sentenças administrativas de perdimento das cargas. O destino mais comum das cargas apreendidas pela Receita Federal é o leilão eletrônico, acessível a qualquer interessado pelo site da Receita Federal (rfb.gov.br) e cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional.
Fotos: Divulgação/Receita Federal