Da Redação
A Prefeitura de Santos publicou na noite de sábado (10) um decreto que altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Mas mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h.
O Decreto nº 9.297 entra em vigor nesta segunda-feira (12), junto com o retorno de todo o Estado à fase vermelha do Plano SP. Desde o dia 15 de março São Paulo está na chamada fase emergencial, a mais restritiva até aqui.
Hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (‘pegue e leve’ ou ‘take away’).
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (‘pegue e leve’ ou ‘take away’), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo.
O acesso à s praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades fÃsicas e esportivas individuais.
Ainda serão proibidos cultos religiosos. Igrejas somente poderão funcionar para oração individual.
Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.
Confira o que pode e o que não pode funcionar em Santos na fase vermelha:
Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve†ou “take awayâ€)
– Serviços vinculados à saúde
– Farmácias e drogarias
– Postos de combustÃveis
– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
– Comércio de insumos médico-hospitalares
– ClÃnicas veterinárias e hospitais veterinários
– Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
– Transportadoras e distribuidoras
– Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
– Atividades portuárias e retroportuárias
– Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
– Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
– Imprensa e atividade jornalÃstica
– Serviços funerários
– Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)
De segunda-feira a domingo, das 6h à s 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve†ou “take awayâ€)
– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
– Padarias
– Lojas de conveniência
– Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
– Distribuidores de gás
– Lojas de venda de água mineral
– Construção civil
– Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
– Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
– Agências e postos dos Correios
– Bancas de jornais e revistas
– Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
– Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
– Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
– Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
– Serviços de higienização e limpeza
– Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve†ou “take awayâ€), de segunda-feira a domingo, das 6h à s 20h
– Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
– Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve†ou “take awayâ€), de segunda-feira a domingo, das 6h à 0h
– Restaurantes, bares e lanchonetes
Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h à 0h
– Quiosques
Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
– Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais
De terça-feira a domingo, das 7h às 12h
– Feiras livres
Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h à s 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve†ou “take awayâ€) não autorizado
– Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada
Foto da capa: Divulgação/Prefeitura de Santos (arquivo)