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Região / Saúde

Cubatão vacina gestantes e puérperas com comorbidades a partir desta segunda

Da Redação

Com a chegada de doses da vacina Coronavac nesta sexta-feira (14), Cubatão inicia na segunda-feira (17) a imunização de gestantes e puérperas com comorbidades. A vacinação desses grupos será feita exclusivamente no Parque Anilinas, de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.

Para comprovar comorbidade, a gestante deve levar cartão de pré-natal com indicação da comorbidade ou, junto com documento que prove a gestação, atestado ou declaração de comorbidade, além de documento com foto e comprovante de residência. O mesmo para as puérperas, inclusive com a apresentação de declaração de nascimento até 45 dias.

É importante levar cópias da declaração e da receita, pois a orientação é pela retenção do documento no local de vacinação.

Para agilizar o atendimento, a Secretaria sugere a realização do pré-cadastro na plataforma VacinaJá. É rápido e pode ser feito por qualquer pessoa da família, reduzindo assim o tempo dentro do local de vacinação.

Profissionais da educação

O Serviço de Vigilância Epidemiológica de Cubatão informa que vacinação de profissionais da Educação será retomada também nesta segunda-feira, exclusivamente no Parque Anilinas, nos mesmos horários acima.

Locais de vacinação

– Gestantes, puérperas e profissionais de Educação:

Parque Anilinas (Avenida Nove de Abril, s/nº, entrada principal), 9 às 15 horas.

Praia Grande

Grávidas com comorbidades e puérperas (mulheres com até 45 dias pós-parto) maiores de 18 anos poderão ser vacinadas contra a covid-19 a partir de segunda-feira (17). O Município já recebeu as doses de Coronavac para iniciar a ação.

O Polo Ginásio Rodrigão estará aberto exclusivamente para esse público, das 8h às 16h. O endereço é Avenida Presidente Kennedy, nº. 5.563 – Bairro Tupi.

É necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de estado gestacional (carteira de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico) e no caso das puérperas apresentar declaração do nascimento da criança, comprovante da condição de risco (comorbidade) por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.

Crédito da foto: Divulgação