Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (29) que integrantes de todas as guardas municipais do paÃs podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
O ministro suspendeu, por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.
Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela norma, os guardas de municÃpios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municÃpios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do perÃodo de serviçoâ€, sustentou o partido.
Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no paÃs tem ocorrido em maior número justamente nos municÃpios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindÃvel missão†nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.
“O tratamento exigÃvel, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos Ãndices de mortes violentas nos diversos municÃpios, independentemente de sua populaçãoâ€, decidiu o ministro.
Fonte: Agência Brasil
Foto:Â Carlos Moura/SCO/STF