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1.0 - SANTOS

Decisão judicial suspende interrupção da frente de trabalho em Santos

A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (12), uma decisão do TJ-SP que obrigava a Prefeitura de Santos a extinguir em até 120 dias as 684 bolsas vigentes do programa Frente de Trabalho.

Como consequência, a Procuradoria Geral do Município ingressou com pedido para suspender a medida e retomar as bolsas, atual condição da decisão.

Por ora, o Tribunal de Justiça avalia o caso para ver se recurso será encaminhado ao STF ou se a decisão será tomada no próprio tribunal.

Sobre o programa

Instituído pela Lei Municipal 1.792, de 1999, o programa Frente de Trabalho foi idealizado para promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas que estejam desempregadas há, pelo menos, seis meses – não inclui aposentados.

As faixas etárias prioritárias são de 16 a 18 e a partir de 40 anos. Os contemplados constam em cadastro realizado pela Secretaria de Gestão (Seges) entre fevereiro e março de 2017.

As bolsas têm duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período. Cada beneficiário recebe mensalmente um salário mínimo e um auxílio-alimentação de R$ 33,00. Eles atuam em serviços essenciais para a Cidade, como zeladoria, limpeza etc.

A ação do Ministério Público é motivada pelo entendimento de que o vínculo dos beneficiários do programa com a Prefeitura configura contratação desprovida de concurso público, enquanto a Prefeitura sustenta que se trata de um programa social com bolsa-auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade em busca de reinserção no mercado de trabalho.