A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira (12), uma decisão do TJ-SP que obrigava a Prefeitura de Santos a extinguir em até 120 dias as 684 bolsas vigentes do programa Frente de Trabalho.
Como consequência, a Procuradoria Geral do MunicÃpio ingressou com pedido para suspender a medida e retomar as bolsas, atual condição da decisão.
Por ora, o Tribunal de Justiça avalia o caso para ver se recurso será encaminhado ao STF ou se a decisão será tomada no próprio tribunal.
Sobre o programa
InstituÃdo pela Lei Municipal 1.792, de 1999, o programa Frente de Trabalho foi idealizado para promover a reinserção no mercado de trabalho de pessoas que estejam desempregadas há, pelo menos, seis meses – não inclui aposentados.
As faixas etárias prioritárias são de 16 a 18 e a partir de 40 anos. Os contemplados constam em cadastro realizado pela Secretaria de Gestão (Seges) entre fevereiro e março de 2017.
As bolsas têm duração de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual perÃodo. Cada beneficiário recebe mensalmente um salário mÃnimo e um auxÃlio-alimentação de R$ 33,00. Eles atuam em serviços essenciais para a Cidade, como zeladoria, limpeza etc.
A ação do Ministério Público é motivada pelo entendimento de que o vÃnculo dos beneficiários do programa com a Prefeitura configura contratação desprovida de concurso público, enquanto a Prefeitura sustenta que se trata de um programa social com bolsa-auxÃlio para pessoas em situação de vulnerabilidade em busca de reinserção no mercado de trabalho.