PUBLICIDADE

2.0 - REGIÃO

Advogado registra boletim de ocorrência após ser revistado a pedido de juíza

Por Alexandre Piqui

O caso aconteceu na segunda-feira (12) e repercutiu entre os advogados. Mario Badures, advogado criminalista e vice-presidente da OAB Subseção de São Vicente, foi até o Tribunal do Júri da Comarca de Cubatão que acontecia na Câmara Municipal da cidade. Segundo ele, policiais militares o revistaram a pedido da própria juíza no qual presidia o julgamento. Ele gravou um vídeo narrando o ocorrido. “O pior de tudo foi saber que a ordem era da própria juíza; em que todos os advogados estivessem submetidos a tais atos vexatórios”, conta o advogado.

Badures foi até a Delegacia de Polícia de Cubatão, registrou Boletim de Ocorrência contra a magistrada e acionou outros advogados integrantes de associações e de comissões da Ordem dos Advogados do Brasil. Marcelo Cruz, presidente estadual da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), esteve no DP para dar apoio ao colega. “A Anacrim lamenta muito o ocorrido, não só com o doutor Mario, mas por ter atingido toda a classe da advocacia. O ato desta natureza afronta os princípios daquele julgamento que é a sua publicidade”, comentou em outro vídeo.

Para Dárcio Cesar Marques, presidente da Comissão do Direito Penal e Processo Penal da OAB de São Vicente, o fato foi uma afronta aos direitos da advocacia. “Isso fere os princípios da advocacia e não pode continuar acontecendo. Por isso, toda a classe se uniu e não vamos permitir que isso volte a acontecer. Tomaremos todas as medidas – sejam elas cíveis ou criminais – para que isso não ocorra aqui e em nenhum lugar do país contra a advocacia”, relata através de sua rede social.

O que diz a lei?

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94 – são direitos dos advogados:

Ingressar livremente:

*Nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

*Nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

*Em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

*Em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;