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Brasil / Economia

Já está aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023

A entrega e transmissão com as informações da pré-preenchida já vão estar disponíveis.  O prazo de entrega se inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

 

Foto: Imagem Ilustrativa / Receita Federal

Por Vinícius Farias

O prazo para entrega do imposto de renda de 2023 já está aberto. O prazo se inicia hoje,  dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.

Para quem já baixou o programa do Imposto de Renda e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app,” Meu Imposto de Renda”. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante o dia 15 de março. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…)também pode errar ou ainda não ter enviado as informações.

 

Quem deve declarar o imposto de renda? 

 

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

 

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

 

Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

 

Quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;]

 

Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

 

 

Multa para quem atrasar a declaração do IR: 

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.