Por João Freitas
Hoje em dia, a construção civil está em alta, e a maioria dos imóveis são reformados, tanto antes de se mudar, como depois, já morando no imóvel. A diversidade de materiais na hora da compra, as sugestões dos arquitetos e designer de interiores, ambos são bem expressivos. Inclusive grandes lojas, nesse segmento, no interior dos shoppings, acabam sendo uma opção de passeio no final de semana.
Mas, precisamos pensar de que forma podemos executar essa obra e quais as obrigações e deveres nesse momento.
Aà vem a pergunta: Será que podemos reformar o nosso apartamento, sem qualquer comunicação ao condomÃnio? Qual a obrigação desse morador nesse momento?
Toda obra na edificação, dentro ou fora do apartamento, deve ser comunicada ao sÃndico, mediante a entrega de um plano de obra.
Referida regra, serve para cuidar da segurança de todos os condôminos, sendo essa referida regra determinada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser aplicada tanto para condomÃnios residenciais como comerciais.
O condômino precisará apresentar para o sÃndico um plano de obra e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), ambos assinados, por um engenheiro ou arquiteto, os quais deverão acompanhar a obra.
E quem tem o poder de fiscalizar essa obra?
A obra poderá ser fiscalizada por várias pessoas, as quais possam ter interesse nesse bem, diretamente ou indiretamente, tais como: o Poder Público, o MunicÃpio responsável pelas obras e edificações, o sÃndico, os condôminos e ocupantes, e até mesmo, a vizinhança do condomÃnio, na qual se realiza a reforma.
Caso algumas dessas pessoas discordem da obra, o tema deverá ser levado para discussão extrajudicial ou judicial, mediante a apresentação de um laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto, demonstrando os prejuÃzos causados, ou os cuidados que não foram tomados, na construção realizada no imóvel, ou perante à terceiros, apontando os responsáveis pelos prejuÃzos causados.
E o sÃndico? Tem alguma obrigação sobre essa obra?
O sÃndico tem como dever principal fiscalizar a área comum do condomÃnio, além das unidades autônomas, sempre preservando o bem estar da massa condominial.
Durante a execução de uma obra no interior de uma unidade, o sÃndico, antes de tudo, deve disponibilizar a convenção condominial e o regimento interno para ratificar os regramentos desse condomÃnio, solicitar o manual dessa operação, receber documentos ou propostas do profissional contratado pela unidade, autorizar a entrada de materiais e pessoas contratadas para a realização dos serviços, e por fim, comunicar os demais moradores sobre as obras aprovadas.
Com o término da obra, o sÃndico deverá receber o termo de encerramento da mesma, nos termos da ABNT, cancelar as autorizações para a entrada e circulação de materiais ou prestadores de serviços e arquivar toda a documentação dessa reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante.
Por fim, caso o dono dessa obra não queira obedecer as regras internas do condomÃnio, deixando de apresentar todos esses documentos, poderá o sÃndico denunciar as possÃveis irregularidades à s autoridades competentes, como a prefeitura, bem como, adotar medidas judiciais cabÃveis, pleiteando a paralisação da reforma até que sejam cumpridas as exigências técnicas.
Boa reforma!
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