Por João Freitas
O inventário extrajudicial, tal como o inventário judicial exige o recolhimento de alguns valores para sua realização, tais como: impostos, custas, honorários, dentre outros.
O valor aproximado para fazer um inventário judicial chega ao patamar de 20% sobre o patrimônio deixado.
Os custos para a realização do inventário judicial são:
- Pagamento de custas judiciais, de acordo com o valor dos bens deixados;
- Pagamento de honorários de advogado;
- Manutenção dos bens deixados durante todo o processo de inventário;
- Pagamento do imposto que incide sobre a transmissão dos bens.
O inventário judicial somente ocorrerá quando:
- os herdeiros discordarem da partilha;
- existirem herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.
E o inventário extrajudicial, qual o custo?
Este tipo de procedimento é o mais rápido e mais barato, fazendo com que os herdeiros se desgastem menos.
Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe a necessidade de pagar as custas judiciais, somente serão pagas às custas do cartório, que costumam ser bem menores.
Além disso, os honorários do advogado costumam ser menores no inventário extrajudicial, visto que o inventário judicial é muito mais desgastante para o profissional.
Não existe a necessidade de manutenção dos bens deixados, porque o inventário termina de maneira mais rápida, não dura anos e anos como pode acontecer no judicial.
Somente o imposto que será cobrado da mesma forma, sendo a única coisa que não pode ser modificada.
Por que o inventário extrajudicial é mais rápido?
O inventário extrajudicial, ocorre quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, sejam maiores de idade, capazes e o falecido não tenha deixado testamento. Importante destacar, que mesmo com testamento deixado pelo falecido, existe a possibilidade de homologá-lo na Justiça e trazê-lo para fazer o inventário no cartório de notas.
Com esses requisitos, e principalmente, porque os herdeiros estão de acordo, consequentemente não existe briga sobre a partilha, não existem prazos e mais prazos para defesas e apresentações de documentos. Assim, não existindo conflito, o inventário não tem razão para demorar.
Ainda, o cartório de notas, que o local para se fazer o inventário extrajudicial, é mais rápido que a justiça, pois não existem inúmeros processos de diferentes questões para serem julgados pelo mesmo juiz.
Existe alguma multa no inventário?
Sim. Caso você não saiba, existe uma multa (que vai variar de Estado para Estado) que deve ser paga se os herdeiros não abrirem o inventário até dois meses após o falecimento do ente querido.
Essa multa é paga ao final do inventário, no momento de recolher o imposto de transmissão (ITCMD).
Concluindo, no inventário judicial, os herdeiros acabam gastando mais dinheiro, ante a demora para finalizar o processo. Além disso, existe o desgaste do procedimento em si e as intermináveis brigas dentro da famÃlia.
Já no inventário extrajudicial, é possÃvel economizar muito mais dinheiro. A rapidez do procedimento evita o desgaste dos bens do inventário, além de manter a famÃlia unida, pois estarão todos de acordo.
No inventário extrajudicial, feito em cartório, os herdeiros só precisam comparecer para assinar o plano de partilha dos bens apresentado, sempre acompanhado de um advogado da sua confiança.
Assim, a conciliação e o bom senso, entre os herdeiros, são requisitos essenciais para a conclusão de um inventário.
Boa sorte!
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