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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – MADRASTA SENDO MADRASTA!

Por João Freitas

Padrastos e madrastas, mesmo possuindo ligação afetiva, não têm os deveres nem os direitos dos pais, portanto, não possuem poder familiar.

Atualmente é comum o questionamento sobre qual autoridade legal possuem padrastos e madrastas sobre seus enteados. Tudo porque, ao contrário do que se imagina, esta não se trata de uma questão que envolva “afeto†entre enteados e padrastos, mas sim “substituição†dos pais pelos padrastos e madrastas, no cuidado e atenção com os enteados.

A grande distorção dos fatos acontece quando, por exemplo, ao casar com uma pessoa que já tinha filhos, a atual esposa acredita que será mãe dos filhos do marido.

Isso é possível caso o pai ou a mãe biológicos não estejam presentes, não tenham proximidade com os filhos ou os tenham abandonado. Aí sim, é possível pedir a desconstituição da paternidade para adotar a criança ou, se for o caso, assumir uma relação sócio afetiva (com as devidas responsabilidades sobre os enteados), mas, do contrário, não é possível assumir essa função.

Para ilustrar o tema de hoje, trazemos duas situações hipotéticas:

NÃO QUERO QUE A MADRASTA CONVIVA COM O MEU FILHO!

Será que a mãe pode proibir o convívio da sua filha com a madrasta?

E a resposta é NÃO! A mãe pode até se sentir incomodada ou desconfortável com a convivência entre sua filha e a madrasta, porém, não conseguirá impedir tal contato. Essa convivência somente poderá ser impedida ou proibida caso a mãe consiga provar que a madrasta é uma ameaça real à integridade física, mental e emocional a sua filha, devendo requerer judicialmente, neste caso, a visitação assistida, que ocorre quando, em virtude de um motivo grave, o pai ou a mãe necessitam ser assistidos ao realizar a visita à criança.

Sem juridiquês, isso quer dizer que: se a criança não demonstrar alteração no seu comportamento, nem marcas de violência, quando retornar da casa do pai, bem como nunca reclamar de maus tratos da madrasta, sinto muito, a mãe não poderá impedir essa convivência. E, além disso, cuidado com as acusações sem provas e sem fundamentos, que podem resultar em alienação parental (toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais).

Como sabemos, é comum que as crianças não gostem, a princípio, do novo companheiro ou companheira do pai ou da mãe. Mas, é importante lembrar que devemos tomar cuidado para não cair no conceito de um “não gostar†gratuito.

Outra situação hipotética para o tema de hoje:

AMAMENTOU A MINHA FILHA SEM A MINHA PERMISSÃO!

A atual mulher do meu ex-marido, que acabou de ser mãe, amamentou a minha filha de 2 anos, sem a minha autorização. O que posso fazer?

Inicialmente é importante salientar que a Sociedade Brasileira de Pediatria, NÃO recomenda a chamada alimentação cruzada (quando uma mãe amamenta o filho de outra mulher, que não tem leite suficiente ou enfrenta alguma dificuldade no aleitamento), uma vez que podem trazer perigos à criança, mediante a transmissão de doenças.

Além disso, a amamentação é um direito e um vínculo EXCLUSIVO da mãe com o filho, no qual ninguém poderá se meter, inclusive o pai ou a madrasta.

Caso a madrasta não pare de amamentar a enteada, mesmo após uma tentativa conciliatória, por meio de um diálogo informal com a mesma, o próximo passo é fazer uma notificação extrajudicial à madrasta, para que se abstenha de “dar leite†a sua enteada. Por fim, não surtindo efeito o solicitado oficial, o melhor caminho é socorrer-se ao Poder Judiciário para que a regra de convivência entre a filha e seu pai seja revisada, para que seja proibida a amamentação pela madrasta à criança, sob pena de que as visitas sejam assistidas, caso a amamentação sem a devida autorização continue.

Concluindo, o mais importante depois da separação dos pais é a busca pelo melhor interesse dos filhos, o que inclui o direito dos filhos a convivência familiar, inclusive com a companhia do padrasto ou madrasta, mesmo que não seja do agrado dos genitores, uma vez que, o que deve ser preservado é o bem-estar do menor e não a vontade dos pais.

Você concorda que a madrasta conviva com o seu filho e também o amamente?