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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – O cônjuge precisa assinar o contrato de locação?

Por João Freitas

É comum encontrarmos no mercado imobiliário imóveis que são alugados para um casal, seja este casal formalmente casado no civil, ou com uma união estável.

Nesta situação, é obrigatório que o respectivo cônjuge também assine o instrumento de locação?

E a resposta é PROVAVELMENTE NÃO, depende do tipo de locação e do seu prazo!

Em contratos com prazo inferior a 10 (dez) anos, nada acontece, pois ele é válido em sua totalidade com a assinatura de um dos parceiros, não necessitando a assinatura do cônjuge como citado.

Sem juridiquês, eu quero dizer que a necessidade da concordância do outro cônjuge, através da assinatura no contrato, é obrigatória apenas para locações cujo prazo seja igual ou superior a 10 (dez) anos.

Como a maioria das locações tem seu prazo como 30 meses ou menos, a assinatura do cônjuge não é necessária.

Esta obrigação existe independentemente do regime de bens de casamento escolhido pelo casal?

Por ser um tema de muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, por cautela, na prática, eu aconselho que se dispense a assinatura do cônjuge, exceto quando o casamento estiver no regime de separação absoluta de bens.

Caso esse contrato de locação não tenha a concordância do cônjuge, o contrato é nulo?

Não. A lei é clara quando diz que ausente a concordância do cônjuge, este não estará obrigado a observar o prazo excedente. Ou seja, o contrato é totalmente válido e surte todos os efeitos e obrigações dentro do prazo de 10 anos.

Já ao alcançar o décimo ano, se o cônjuge não concordar mais com a locação, poderá ele(a) solicitar o fim do contrato, mesmo que locatário e locador queiram permanecer com a locação.

Exemplo: se em uma locação a esposa não tenha assinado o contrato, ela nada poderá fazer em relação ao contrato por um período de 10 (dez) anos, visto que o contrato é válido somente com o seu cônjuge.

Mas ao chegar no décimo ano de locação esta esposa poderá solicitar o fim do contrato, alegando não ter concordado com a locação desde o seu início.

E assim, o locador será obrigado a encerrar o contrato de locação existente.

O mesmo exemplo serve para o cônjuge do locador.

Na prática, não é comum encontrarmos contratos de locação residencial com prazo determinado de 10 (dez) anos ou mais, mas é comum encontrarmos contratos que são renovados e acabam chegando neste prazo.

O que precisa ficar claro é que a ineficácia do período excedente a 10 aplica-se exclusivamente ao cônjuge que não participou do contrato. Em relação às partes locador e locatário, bem como a terceiros, o contrato permanece eficaz em todos os seus termos.

Concluindo, com esta citação podemos confirmar que a assinatura de um cônjuge em um contrato de locação só se faz necessária quando a locação for acordada com prazo determinado, e este prazo for igual ou superior a 10 (dez) anos.

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem estruturado, pois servirá como uma segurança aos contratantes. Seja claro e objetivo no seu contrato para que sejam evitados conflitos e ações judiciais.

Boa sorte!

 

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