Por João Freitas
A entrada do apartamento é no fundo do corredor. Ninguém tem acesso, somente o morador dessa unidade. Esse morador pode fechar esse pedaço, de área comum, e transformar em área interna do seu apartamento?
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que quando vivemos em condomÃnio, significa que somos donos da mesma coisa, ou seja, somos donos dos elevadores, dos corredores, e de tudo que seja chamado de “área comumâ€.
Muitos condôminos ainda acham que cada morador pode dar um pedacinho da sua área comum, para outro condômino, mediante assembleia, com a concordância de 2/3 de todos os condôminos, ficando seguro que pode levantar uma parede, em área comum do condomÃnio, para seu próprio benefÃcio.
#sqn
Se fosse desse jeito, 2/3 dos condôminos, também poderiam solicitar em assembleia o uso da garagem do vizinho. Portanto, caso alguém se utilize da área comum do condomÃnio, em benefÃcio próprio, deverá demolir o que foi feito.
A construção se considerada de forma ilegal e, caso não tenha ocorrido assembleia condominial com votação unânime, ou seja, quando todos os proprietários dos imóveis deste condomÃnio concordam com a obra na área comum do prédio, a referida obra deverá ser demolida imediatamente.
Caso o condômino não queira demolir o que foi feito? O que o condomÃnio deverá fazer?
Sugiro um possÃvel acordo amigável entre o condomÃnio e o condômino infrator, quer seja quanto a mantença da sua obra com a permissão de todos os moradores, mediante o pagamento de alguma indenização ao condomÃnio, e, caso não ocorra qualquer acordo ou consentimento, o condomÃnio deverá ingressar com a competente AÇÃO DEMOLITÓRIA.
Fique atento antes de levantar alguma construção na área comum do seu condomÃnio.
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**este conteúdo é meramente informativo