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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Os pais podem vender um imóvel que está em nome do filho menor?

Por João Freitas

Como sabemos é muito comum que pais com patrimônio façam doação de imóveis para menores, e o instituto utilizado é o da doação com reserva de usufruto, que nada mais é que transferir o imóvel para o nome do menor, que terá a nua-propriedade e o usufruto será do doador. Ou seja, este último poderá usar e desfrutar do imóvel para benefício próprio.

Mas, será que os pais, após essa doação ao menor, poderão vender este imóvel para pagar dívidas ou até mesmo comprar outro imóvel?

Legalmente, os tutores, que neste caso são os pais, não poderão vender, gravar de ônus real (“que é deixar via registro um impedimento ou dívida que recaia sobre o imóvel para consulta pública.â€), nem adquirir, em nome do filho menor, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. Portanto, os pais em regra não podem vender a herança de filho menor.

Existe alguma exceção para possível venda de bem imóvel em nome do menor?

Sim, será possível vender a herança do menor, quando esta venda tiver a necessidade ou evidente interesse dos filhos, mediante prévia autorização do juiz.

Sem Juridiquês, queremos dizer que esta venda somente ocorrerá por necessidade, ou seja, para os filhos sobreviverem, para comprar alimentos ou para cuidar da saúde. Como por exemplo, consultas médicas e hospitalares, sempre protegendo em primeiro lugar o interesse dos filhos menores. Mas ainda assim, tudo dependerá da decisão do juiz da causa.

Como proceder, no caso de a venda ocorrer sem a prévia autorização do juiz?

Neste caso, ocorrendo a venda do imóvel do filho menor, sem autorização do juiz, será possível que os filhos, herdeiros ou o representante legal do menor se socorram ao Poder Judiciário para pleitearem a nulidade do negócio, conforme determina a legislação.

O pedido ao juiz deverá ser feito pelos pais?

Sim, eles que deverão decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens, mas tendo divergência, por qualquer um dos pais, na hora da venda, poderá qualquer um deles, recorrer ao juiz para a solução necessária.

Caso não tenha os pais, referido pedido, deverá ser feito pelos herdeiros ou representantes legais.

Concluindo, a lei é clara: os pais não podem vender, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz, através do competente Alvará Judicial.

Desta forma, apesar da impossibilidade da venda, para que a autorização judicial tenha êxito, é preciso que o pedido tenha motivo justo e esteja devidamente comprovado no processo, pois a resposta ao pedido feito, dependerá da sensibilidade do julgador.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo