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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Posso vender os bens da herança antes de fazer o inventário?

Por João Freitas

O tema de hoje é muito questionado pelos herdeiros no momento da perda de um ente querido. E esse questionamento é sempre acerca da possibilidade ou não de vender um imóvel herdado sem a realização do inventário. O motivo ocorre em virtude da necessidade de obter recursos financeiros para arcar com as despesas do inventário e partilha.

E baseado na necessidade dos herdeiros, será possível vender um bem da herança antes de concluir o inventário?

Sim!  É POSSÃVEL vender imóvel, objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário.

Essa venda poderá ocorrer antes ou durante a realização do inventário.

Mas, para tal venda ser permitida, deveremos respeitar alguns requisitos. Vejamos:

  • Quando o Inventário ainda não foi iniciado:

No caso de o inventário não ter sido iniciado, é possível que a venda de um imóvel, objeto de herança, ocorra por meio de um instrumento chamado “cessão de direitos hereditáriosâ€. Este instrumento, se particular, deverá ser levado ao Cartório de Notas, para que seja feita a escritura pública de cessão de direitos hereditários, e assim ocorrer a transferência definitiva desses direitos. Com essa opção, o comprador entra na sucessão do bem como se herdeiro fosse recebendo parte do que adquirir, ou seja, o imóvel. Nessa hipótese, o comprador ainda se torna habilitado para promover o processo do inventário. Além disso, vale lembrar que a cessão de direitos hereditários apenas garante a venda, devendo o inventário ser finalizado para que, ao final, a propriedade do bem seja transferida definitivamente ao cessionário. Para essa cessão ser oficializada será necessário que todos os herdeiros façam parte do negócio.

  • Quando o bem é vendido durante o inventário:

O bem poderá ser vendido durante o inventário através de “alvará judicialâ€. Esse documento é solicitado pelo inventariante ao juiz para poder realizar a venda do imóvel enquanto a partilha de bens ainda estiver pendente, devendo justificar o motivo da comercialização antecipada.

Concluindo, podemos dizer que, independentemente da forma escolhida para realização da compra e venda dos bens do patrimônio herdado, é necessário se atentar para a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que ocorre em decorrência da transmissão dos bens do falecido para os herdeiros, bem como do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos), decorrente da cessão do herdeiro para o cessionário. E ainda, vender os bens antes do término do inventário é um processo que demanda bastante cautela, por isso, antes de comprar um imóvel nessa situação, é melhor consultar um advogado especialista na área de Direito de Família da sua confiança.

Boa sorte!

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*Essa publicação tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional. Para mais informações, consulte um advogado.