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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas: Quais as atribuições do inventariante?

Por João Freitas

Tanto no inventário Judicial quanto no Extrajudicial é indispensável que haja uma pessoa que cumpra o papel de inventariante.

O inventariante é qualquer pessoa da família, ou na falta, um terceiro, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do inventariante.

A ordem legal é a seguinte: 1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que esteja convivendo com o outro ao tempo da morte deste; 2. o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; 3. qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; 4. o herdeiro menor, por seu representante legal; 5. o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; 6. o cessionário do herdeiro ou do legatário; 7. o inventariante judicial, se houver; 8. pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial. Em resumo o inventariante é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou algum herdeiro, mas apesar de a ordem preferencial estar descrita na lei, o mais comum é ser nomeada a pessoa que se candidate ao cargo e de preferência esteja ao lado do falecido nos seus últimos momentos de vida.

Mas a maior dúvida de todos na hora de assumir esse cargo é saber quais as funções e obrigações do inventariante.

As obrigações do inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do falecido); e conservar os bens inventariados.

Já a função do inventariante é administrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, além de prestar contas de tudo o que faz, mas sem o controle absoluto dos bens, isso significa que o inventariante não pode fazer o que bem entender com os bens do espólio, mas sim administrá-los com presteza e transparência aos herdeiros.

Além das obrigações do inventariante, todos os atos são efetuados e conduzidos pelo advogado no procedimento do inventário, uma vez, ser obrigatória a condução do processo de inventário, através de um advogado, tanto no judicial (feito no fórum) quanto no extrajudicial (feito no cartório).

Concluindo, o inventariante é pessoa de confiança dos herdeiros, o qual representará o espólio ativa e passivamente, tanto judicialmente, como extrajudicialmente.

Boa sorte!

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