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Sem Juridiquês

Estamos namorando e fomos morar juntos. E agora, estamos comprometidos?

Por João Freitas

“Eu e meu namorado trabalhamos em Campinas e moramos em ‘repúblicas’ separados. Ante o elevado custo que temos com os dois imóveis e, além disso, ficamos juntos todas as noites, decidimos alugar um imóvel e morarmos juntos para a divisão e redução das despesas. Entretanto, aos finais de semana retornamos à casa de nossos pais em São Paulo e ficamos separados. Além disso, não temos qualquer intenção de casamento, apenas unimos o útil ao agradável.

Estou preocupada com a seguinte situação: tenho interesse em comprar um carro e, segundo uma amiga do trabalho, caso eu esteja morando com o meu namorado, ele terá direito ao veículo, em caso de término do namoro, podendo alegar que vivíamos uma união estável.

Estou apavorada! É verdade? Eu corro este risco?”


Prezada internauta, você mesma já respondeu a pergunta. No momento em que você mencionou a falta de interesse em  casar com o seu namorado e ainda em não constituir uma família, já está descartada a possibilidade de você ter que dividir o seu carro com ele. O interesse de vocês dois é tão somente reduzir despesas e não constituir uma família, portanto não fica caracterizado que vocês vivem uma união estável.

Para que ocorra a União Estável é necessário que o casal viva como casados devendo ocorrer notoriedade, ou seja, a sociedade precisa enxergar esse casal como casados, o que não é o seu caso.

Ainda que o namoro seja antigo e morando juntos, não configura União Estável.

Para se constituir família não é necessário ter filhos, mas o casal precisa possuir um plano de vida em comum, um plano único, morando junto ou não, com imóveis em comum, contas conjuntas, etc.

No seu caso está claro que se trata de um NAMORO QUALIFICADO, ou seja, é aquele que há a convivência pública, contínua e duradoura, MAS SEM A INTENÇÃO de constituir família, trata-se apenas de um casal de namorados que divide um imóvel para minimizar custos.

Por fim, não será considerada União Estável a relação aberta como as ficadas, amizades coloridas ou qualquer outra relação, até mesmo de cunho sexual, mas sem nenhum tipo de estabilidade e continuidade. Em caso de dúvida procure um advogado e peça para fazer um CONTRATO DE NAMORO. Aí sim, você fica totalmente segura, sem qualquer dúvida.

João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos. Contato: joaocarlos@freitaselopes.com.br

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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de vários veículos de comunicação.Â