Por João Freitas
Meu pai faleceu e deixou alguns bens. A minha mãe, neste momento, não quer fazer o inventário! Eu e meus irmãos estamos preocupados com os bens que nosso pai deixou. Caso não façamos agora o inventário, poderemos ter prejuÃzos futuros?
 Prezada internauta.
Sua mãe e os filhos deverão abrir o inventário dos bens deixados pelo falecimento do seu pai em até 60 (sessenta) dias contados do óbito do autor da herança, no caso o seu pai.
Agora, caso não queiram fazer o inventário, teremos alguns problemas, como:
- Sua mãe não poderá casar-se novamente, exceto se for pelo regime de separação total de bens;
- Vocês não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens que seu pai deixou;
- Se algum de vocês falecer, os bens não poderão ser partilhados com os respectivos filhos;
- O imposto ITCMD (Imposto de transmissão Causa Mortis e doação) terá uma multa (artigo 21 da lei no. 10.705) estipulada pela Fazenda Estadual, calculado sobre valor de mercado de cada bem e em percentuais que variam de acordo com cada Estado brasileiro. O pagamento é em até 90 dias com desconto de 5%, exceto se ocorrer na virada do ano. Após o prazo de 60 dias corridos, contados da data do óbito, terá um acréscimo de mora de multa de 20% pelo atraso.
A perda de um ente querido é muito triste na vida de uma famÃlia. A melhor opção sempre será a resolução do problema, ou seja, tomar as providências o mais rápido possÃvel para fazer o inventário, evitando sofrimentos e despesas maiores para o futuro.
Em muitos dos casos o próprio processo de inventário, quando amigável, serve justamente para dar aquela sensação de finalização deste acontecimento para a famÃlia, para que esta possa voltar ao seu convÃvio normal, na medida do possÃvel, é claro, de uma forma saudável e harmoniosa.
João Freitas escreve aos sábados para a Mais Santos.
Contato:Â joaocarlos@freitaselopes.com.br
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Advogado formado desde 1991 e sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos e especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia. Atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo e como Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista JurÃdico de vários veÃculos de comunicação.