Por João Freitas
Termo difícil, né?
Juridiquês é um neologismo em voga no Brasil para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito.
A tradução piorou!! Concorda?
Como entender a linguagem dos advogados?
Recebi uma dúvida de uma internauta, que traduziu perfeitamente o quer dizer O JURIDIQUÊS.
Era uma noiva que havia passado numa consulta com um advogado, sobre cheque sem fundos, por ela emitido. Ela saiu do escritório mais confusa e preocupada com todo o juridiquês do advogado. Relatou que ficou com vergonha de pedir mais explicações e saiu com mais dúvidas.
Vejamos a conversa do advogado com ela:
- “…, a senhora emitiu o título extrajudicial quando?
- Precisamos verificar se a referida cártula está prescrita?
- Trata-se de uma ação com procedimento especial!
- O título foi devolvido por insuficiência de fundos?
- Já foi citada?
- Podemos fazer um acordo, desde que as partes concordem e o juiz faça a homologação.
- Agora, caso a senhora não pague sofrerá penhora.
- A senhora atualizou seu endereço perante este credor?
- Por fim, vou compulsar os autos, e aí marcamos seu retorno, ok?”
Citei o caso acima para poder mostrar a diferença entre SEM juridiquês e COM juridiquês, vejamos:
COM Juridiquês: a senhora emitiu o título extrajudicial quando?
SEM Juridiquês: Quando a senhora passou o cheque?
COM Juridiquês: Precisamos verificar se a referida cártula está prescrita?
SEM Juridiquês: Precisamos verificar se o seu cheque não pode mais ser processado.
COM Juridiquês: Trata-se de uma ação com procedimento especial
SEM Juridiquês: Trata-se de uma ação totalmente diferente das outras, ou melhor, é mais rápida.
COM Juridiquês: O título foi devolvido por insuficiência de fundos, alínea 11?
SEM Juridiquês: O cheque voltou sem fundos?
COM Juridiquês: Já foi citada?
SEM Juridiquês: A senhora já recebeu a visita de um Oficial de Justiça ou uma carta do Poder Judiciário para se defender?
COM Juridiquês: Podemos fazer um acordo, desde que as partes concordem e o juiz faça a homologação.
SEM Juridiquês: Podemos entrar em contato com a pessoa que a senhora ficou devendo e oferecer um parcelamento. Depois enviamos o acordo assinado por vocês para o juiz “bater o martelo” e tudo fica resolvido. É só pagar!
COM Juridiquês: Caso a senhora não pague sofrerá penhora.
SEM Juridiquês: Caso a senhora não pague a dívida, não apresente defesa e não faça qualquer acordo, a pessoa para quem a senhora deve o cheque poderá pedir ao juiz para bloquear qualquer dinheiro que tiver em sua conta corrente, além de buscar imóveis e carros que estiverem em seu nome, além de aplicações financeiras, obedecendo o limite previsto na lei.
COM Juridiquês: Por fim, vou compulsar os autos, e aí marcamos seu retorno, ok?”
SEM Juridiquês: Vou olhar o processo e marcamos uma nova reunião, ok?
Prezada internauta:
O advogado foi devidamente correto na prestação dos seus serviços e explicou toda a logística das consequências da emissão do cheque sem fundos, sendo assim, sugiro que retorne para uma nova reunião, na qual, o advogado já estará com mais detalhes do seu processo. Acho interessante a senhora retornar e expor a ele que gostaria de mais informações sobre todo o processo, mas de forma simples, SEM JURIDIQUÊS, de forma clara, e de fácil entendimento. Tenho certeza que suas dúvidas serão esclarecidas e terá um excelente atendimento com a solução do seu caso.
Boa sorte!
