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Sem Juridiquês

Recebi um imóvel por doação, mas não posso vender

 - REVISTA MAIS SANTOS

Por João Freitas

Um herdeiro pode receber um imóvel, através de um inventário, como também pode receber um imóvel, através de doação com cláusulas impeditivas, chamadas cláusulas restritivas.
Essas cláusulas podem impedir que aquele que recebeu o referido bem, não possa utilizá-lo da forma que imaginava.

Quais são essas cláusulas?

CLÃUSULA DE INALIENABILIDADE – quando aquele que recebeu o imóvel não pode vendê-lo;
CLÃUSULA DE IMPENHORABILIDADE – quando aquele que recebeu o imóvel não pode penhorá-lo;
CLÃUSULA DE INCOMUNICABILIDADE – quando esse bem é somente seu e não poderá ser partilhado em uma separação ou divórcio, e até mesmo no falecimento do seu cônjuge, companheiro ou companheira;

Ainda com essas cláusulas gravadas no imóvel é possível vendê-lo?

Depende de qual cláusula foi colocada no imóvel, por exemplo, se o imóvel não foi gravado com a cláusula de inalienabilidade, significa que aquele que recebeu poderá vender esse imóvel.

Se na cláusula não estiver informado que não poderá penhorar o imóvel, neste caso o imóvel, também poderá ser vendido.

As cláusulas de incomunicabilidade ou de impenhorabilidade não vão impedir de vender o imóvel.
Sendo assim, o comprador entenderá que este imóvel está livre para venda, sem qualquer cláusula restritiva que o impeça.

Já no caso daquele que recebeu esse imóvel, através de doação, com todas as cláusulas restritivas, vier a falecer, seus herdeiros receberão esse imóvel, SEM AS CLÃUSULAS RESTRITIVAS, ou seja, poderão dispor do bem, sem qualquer impedimento.

Geralmente, este tipo de doação, com restrição, é feita por excesso de zelo daquele que doou, tanto para proteger o herdeiro no casamento, como em eventual delapidação do patrimônio.

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