Por João Freitas
Tenho 82 anos de idade e estive recentemente num atendimento médico de um pronto socorro e fui informada, que apesar, de possuir mais de 80 anos, o atendimento naquele hospital, não tinha prioridade, ante o elevado número de pacientes. Meu filho tentou argumentar, mas mesmo assim, tive que esperar mais de 2 horas para ser atendida. Gostaria de saber se realmente eles agiram de acordo com a Lei?
Infelizmente eles não agiram de acordo com a lei!
Desde 2017 todos os idosos com mais de 80 anos têm prioridade em relação aos demais idosos.
É a chamada “SUPERPRIORIDADE†dos octogenários, a qual foi assegurada pela mudança em trechos do Estatuto do Idoso.
Caso a senhora não seja respeitada em função da sua idade, o referido Estatuto prevê punições para aquele que não o cumpre.
Não podemos esquecer que antes da super prioridade, temos a PRIORIDADE ao idoso para aqueles que possuem mais de 60 anos.
A garantia de prioridade compreende os seguintes aspectos:
1. Atendimento preferencial imediato e individualizado juntos aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;
2. Preferência na formulação e na execução de polÃticas sociais públicas especÃficas;
3. Priorização do atendimento dos idosos por sua própria famÃlia, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria subsistência;
4. Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
5. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
6. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local;
7. Prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda.
A super prioridade somente não se aplica em casos emergenciais. Por exemplo: Caso chegue um idoso de menor idade, mas em situação clÃnico mais grave, este será atendido primeiramente.
Outra garantia é a super prioridade processual, ou seja, o idoso terá prioridade em ações na Justiça, mediante pedido do seu advogado.
Por fim, é importante salientar que a garantia de “PRIORIDADEâ€, no atendimento a idosos, com mais de 60 ANOS, não é colocada em segundo plano, pela “SUPER PRIORIDADEâ€, conferida a idosos com mais de 80 ANOS!
A redução na demora dos conflitos desses idosos é a esperança na chance de usufruÃrem de seus direitos ainda em vida.
Respeito é importante, cumprir a Lei, mais ainda!
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#procuresempreumadvogado