Da Redação
As famílias poderão alterar as certidões de óbitos registrando a Covid-19 como causa determinante da morte, caso os exames laboratoriais comprovarem ser por outras enfermidades. Isso será realizado sem a necessidade de ação judicial. A medida também vale em situações inversas, para incluir a doença no registro.
A orientação foi feita pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) a todos os Cartórios de Registro Civil do Estado.
Foram levados em consideração, o artigo 110 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, e a resolução SS-32 da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, publicada no dia 20 de março e que dá diretrizes para seguimento nos casos de óbito durante pandemia de Covid-19.
O registrador civil Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen-SP, explica a importância do procedimento. “Além de beneficiar a família, a norma também garante ao próprio Registro Civil ainda mais assertividade no desempenho de seu banco de dados”.
De acordo com a decisão, o Cartório responsável fará a retificação e emitirá nova certidão de óbito num prazo de até cinco dias. O custo para o processo de retificação é tabelado no Estado de São Paulo e varia de acordo com o município, em razão da cobrança de Imposto Municipal (ISS) pelo serviço.
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