Da Redação
Profissionais autônomos de Praia Grande que de alguma maneira sofreram impactos negativos em decorrência da pandemia, já podem requerer junto à Prefeitura do MunicÃpio a suspensão temporária do lançamento do imposto sobre o serviço de qualquer natureza (ISSQN) enquanto perdurar a cessação da atividade em decorrência das medidas adotadas pela administração para conter a propagação do novo coronavÃrus.
Os interessados neste benefÃcio devem preencher o requerimento digital que está disponÃvel diretamente no site da Prefeitura, no destaque home ou através do link direto: http://requerimento.praiagrande.sp.gov.br/suspensao-issqn. Este benefÃcio fiscal está previsto Lei Complementar Municipal de nº 876, de 24 de março de 2021.
Conforme está escrito no Art. 5º da Lei Complementar 876, apenas farão jus aos benefÃcios previstos na presente Lei aqueles cuja atividade não foi considerada essencial pelo Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia do coronavÃrus, a cargo do Governo do Estado, e, por isso, não puderam exercer suas atividades.
Na hipótese de ser constatado pela fiscalização que o profissional autônomo tenha alegado a inocorrência do fato gerador, permaneceu em atividade, as parcelas do ISSQN serão restabelecidas. Sendo retomada a atividade do profissional autônomo, as parcelas do ISSQN que restam até o final daquele mesmo exercÃcio se tornarão automaticamente exigÃveis.
Foi também renovado automaticamente para o exercÃcio financeiro em curso as permissões das bancas de jornais e dos feirantes. As autorizações para o exercÃcio das atividades de ambulantes e artesãos também foram automaticamente renovadas.
Com essa iniciativa, os ambulantes, artesãos, bancas de jornal, feirantes, taxistas e algumas outras atividades empresarias que não foram consideradas essenciais pelo Plano São Paulo, de acordo o Art. 1º da Lei 876, também poderão ter suas parcelas pagas até o dia 30 de junho do mesmo ano sem a incidência de juros e multa. Ficou também concedida anistia de juros e multa moratória em relação às parcelas das taxas que os comerciantes precisam pagar e que estejam vencidas.
Importante destacar que os beneficiários a fim de convalidar as respectivas renovações deverão apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais após serem notificados pelas Secretarias competentes.
Por causa da pandemia, as atividades presenciais da Secretaria de Finanças estão suspensas. A equipe está trabalhando de forma remota, prestando atendimento através do email: atendimentosefin@praiagrande.sp.gov.br e do WhatsApp (13) 3496 2084.
A Secretaria de Finanças está localizada no Paço Municipal, na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, bairro Mirim, piso térreo.
Foto da capa: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande