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Região / Cotidiano

Bertioga passa a multar quem não usar máscara e promover aglomeração

Da Redação

Em Bertioga, quem descumprir medidas de prevenção à Covid-19, como não usar máscara, promover festas ou causar aglomerações poderá ser multado. A lei de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal nesta semana, foi publicada no Boletim Oficial do Município na sexta-feira (9) e começou a valer a partir deste sábado (10).

Com a sanção da Lei torna – se ato de infração atitudes prejudiciais ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. O descumprimento das medidas estão sujeitos a multa, cujo valor varia entre R$ 500,00 a R$ 5.000,00.

Segundo a Prefeitura, foram registradas diversas atitudes de desrespeito às ações tomadas pela gestão municipal, o que levou a necessidade de normas mais extremas, como a elaboração desta lei. A fiscalização será realizada por autoridades competentes, como os agentes de Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal.

Com a aprovação das normas, tornam-se infrações os seguintes atos: participar ou promover qualquer tipo de atividade que gera aglomeração, tanto em estabelecimentos comerciais, como em moradia, seja fixa ou veraneio. Nos casos de eventos autorizados, a infração será por deixar de realizar o controle de acesso de pessoas. É considerado aglomeração mais de quatro pessoas reunidas e sem o distanciamento mínimo de dois metros.

Também é considerado infração o não cumprimento dos horários de restrição de funcionamento de estabelecimento comercial ou prestação de serviço, assim como o desrespeito ao horário de atendimento ao público, controle de lotação e distanciamento mínimo entre as pessoas, tanto em atividades internas quanto externas.

Está sujeito a multa quem descumprir o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde e quem dificultar a fiscalização.

Assim como já acontece em outros municípios, em Bertioga estará sujeito à multa quem não estiver usando máscara facial ou fazendo uso incorreto dentro dos órgãos municipais, nas ruas e no transporte público. Também está sujeito à multa o estabelecimento que for flagrado com clientes, funcionários ou colaboradores sem máscaras.

Nos casos de pessoas jurídicas, as infrações serão punidas com multa e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

Foto da capa: Divulgação/Prefeitura de Bertioga