A denúncia tem como base as investigações da Polícia Federal (PF) e órgãos de controle, que apuraram diversas irregularidades em um contrato firmado em 2020 entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Organização Social (OS) Pró-Vida, para a instalação de central de triagem e 14 leitos para o atendimento de pacientes com covid-19.
Foto: Divulgação / Prefeitura de Guarujá – 2021
Por Vinícius Farias
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta quarta – feira (10) o prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB) e outras sete pessoas pelos crimes de peculato, advocacia administrativa, prorrogação irregular de vigência de contrato e fraude em licitação.
A denúncia tem como base as investigações da Polícia Federal (PF) e órgãos de controle, que apuraram diversas irregularidades em um contrato firmado em 2020 entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a Organização Social (OS) Pró-Vida, para a instalação de central de triagem e 14 leitos para o atendimento de pacientes com covid-19.

Foto: Divulgação / Prefeitura de Guarujá – 2021
Investigação
De acordo com o MPF, as investigações no âmbito da Operação Nácar-19, deflagrada em 2021, e as apurações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), Controladoria-Geral da União (CGU), e Tribunal de Contas da União (TCU) indicaram a existência de um complexo esquema de corrupção na Prefeitura de Guarujá, onde grande parte dos contratos firmados para a área da saúde seriam previamente negociados e ajustados entre empresários e agentes públicos, mediante o pagamento de vantagens ilícitas. Essas vantagens indevidas seriam então aproveitadas pelo grupo criminoso, via lavagem de capitais, com o ocultamento e a utilização de terceiras pessoas (laranjas), dentre elas, pessoas contratadas pela própria prefeitura.
A denúncia em questão é referente a apenas um contrato firmado com a OS Pró-Vida, o Contrato de Gestão Emergencial 68/2020, em que foram encontradas diversas irregularidades, no entanto, o MPF já solicitou à Delegacia de Polícia Federal de Santos a instauração de quatro inquéritos policiais para investigar a prática de crimes em relação a outros três contratos firmados entre o município de Guarujá e a OS nos anos de 2018 a 2020. Se houver o recebimento da denúncia, os acusados passam à condição de réus, tendo garantidos o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além da responsabilização dos denunciados pelos crimes cometidos e da perda dos cargos públicos, em relação ao prefeito Válter Suman, ao secretário Vitor Hugo Straub Canasiro e à servidora Jamile Cristina Favero Santos, o MPF requereu a condenação dos denunciados à reparação dos danos causados ao erário, no valor mínimo de cerca de R$ 14 milhões.
Irregularidades
A nota do MPF diz ainda que, entre as irregularidades do Contrato de Gestão Emergencial 68/2020, constam vícios na elaboração do termo de referência; ausência de justificativa plausível para escolha da OS Pró-Vida; realização de pagamentos por serviços não previstos; aditivos em desconformidade com a lei, entre outros.
Analisando as prestações de contas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá foi verificado que a OS Pró-Vida contratou terceiros para a prestação de serviços médicos, higienização, limpeza, fornecimento de medicamentos, serviços de publicidade em que, em alguns casos, não foi comprovado que os serviços tinham sido executados ou fornecidos e faltavam informações sobre o processo de contratação.
Sobre a prestação de contas do contrato, 98,55% do total dos repasses efetuados pelo município de Guarujá à organização social foram consideradas despesas inconsistentes e/ou não comprovadas, ou seja, montante de cerca de R$ 12,2 milhões. Para os órgãos de controle, os gestores municipais não realizaram a fiscalização da execução do contrato de forma efetiva, e, por outro lado, contribuíram para que as irregularidades ocorressem, uma vez que deixaram de tomar as medidas legais cabíveis, como a suspensão de repasses à OS.
OS Pró-Vida
A Organização Social Pró-Vida foi contratada em 2020, para instalar central de triagem e 14 leitos no Pronto Socorro Prof. Dr. Matheus Santamaria, no valor aproximado de R$ 7,9 milhões, e prazo de vigência de 180 dias. Em outubro, foi assinado termo aditivo por mais 88 dias, ao custo de R$ 3,4 milhões. Em dezembro, mais um termo aditivo, por 90 dias, ao custo de R$ 3,9 milhões.
Problemas com funcionários
Foi divulgado pelo MPF também que, em razão de representação sobre o atraso no pagamento dos salários dos funcionários, além da falta de médicos e materiais de trabalho nas unidades gerenciadas pela OS, foi instaurado inquérito no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, que recomendou a intervenção no referido contrato.
Em março de 2021, foi determinado o afastamento da OS Pró-Vida do gerenciamento das unidades de saúde municipais e nomeado um conselho interventor, que assumiu os serviços prestados pela OS. Após isso, foi firmado o terceiro aditivo ao contrato no valor de R$ 6,6 milhões.
De acordo com relatório do TCU, a Pró-Vida foi criada em 2009 e, além da sede na cidade de Itupeva (SP), contava com duas filiais no município de Atibaia (SP), as quais apresentavam situação cadastral “inapta”. O TCU apurou elevado volume de ações judiciais movidas por empresas fornecedoras de serviços e por funcionários e colaboradores da OS, em razão do não recebimento dos valores que lhes eram devidos, o que atestou o alto risco de os recursos públicos recebidos no âmbito dos contratos de gestão firmados com a OS estarem sendo desviados para outras finalidades.
De outra parte, a CGU considerou que a referida contratação poderia ter sido evitada, o que impediria, desta forma, a reincidência das irregularidades que haviam sido constatadas na execução de contratos formalizados anteriormente com a OS Pró-Vida.
Os denunciados
Os envolvidos foram denunciados pela prática dos seguintes crimes:
– Válter Suman, prefeito de Guarujá
Artigo 90 da Lei 8.666/1993 c/c – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 13, § 2 do Código Penal – apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.
– Almir Matias da Silva, administrador da OS Pró-Vida
– Cleide Rosa Florêncio Matias da Silva, administradora da OS Pró-Vida
– Vladermir Moreira Santos, dono de empresa envolvida no esquema e marido de Jamile Cristina Favero:
– Edson Araújo Alcarpe, dono de empresa envolvida no esquema:
– Guilherme Alves Rezende, dono de empresa envolvida no esquema:
– Vitor Hugo Straub Canasiro, secretário municipal de saúde
Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
Artigo 312, § 1º: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.
– Jamile Cristina Favero Santos, servidora da prefeitura de Guarujá
Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
Artigo 321: delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-Almir Matias da Silva, administrador da OS Pró-Vida
Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
Artigo 321: delito de advocacia administrativa e prevê, como conduta criminosa, o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções.
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Artigo 92 da Lei 8.666/93: admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público.
-Cleide Rosa Florêncio Matias da Silva, administradora da OS Pró-Vida
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-Vladermir Moreira Santos, dono de empresa envolvida no esquema e marido de Jamile Cristina Favero
Artigo 90 da Lei 8.666/93: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-Edson Araújo Alcarpe, dono de empresa envolvida no esquema
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
-Guilherme Alves Rezende, dono de empresa envolvida no esquema
Artigo 312: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Resposta da Prefeitura de Guarujá
Em nota a Prefeitura de Guarujá informa que, não detém conhecimento sobre o teor das denúncias do Ministério Público. Acrescenta que, à época dos acontecimentos, foram detectadas irregularidades na prestação de contas da OS Pró Vida e, que de imediato, foram promovidas a intervenção e desqualificação da mesma, afastando-a da gestão de 16 unidades de Saúde, propondo, inclusive, Ação Civil Publica em face da OS e seus dirigentes.
O prefeito Válter Suman informou que ainda não foi notificado sobre a denúncia formulada pelo Ministério Público e que, no transcurso do processo, dentro do prazo legal, por meio de seu advogado, apresentará sua defesa.