Da Redação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos entrou com ação, na semana passada, contra a Petrobras. A empresa é acusada de manter em cárcere privado cerca de 73 trabalhadores entre os dias 6 e 17 de fevereiro deste ano. O MPT pede R$ 100 milhões em danos morais coletivos, além de indenizações individuais a cada trabalhador prejudicado. A empresa, contesta a acusação (a nota está no final desta publicação).
O caso se iniciou com um movimento grevista em 7 de fevereiro deste ano na Refinaria Presidente Bernardes, de Cubatão. Na época, a Petrobras ajuizou dissÃdio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, obtendo liminar para que fosse mantido em atividade contingente de 90% dos trabalhadores durante o movimento grevista. Mesmo com a decisão favorável, a estatal impediu de deixarem os respectivos postos de trabalho 73 trabalhadores, em razão de alegada situação de “segurançaâ€.
Os trabalhadores haviam estado desde 6 de fevereiro (132 horas seguidas) dentro da refinaria prestando serviços quando o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista entrou com pedido de habeas corpus coletivo à 2ª Vara do Trabalho de Cubatão. A liminar foi concedida em 12 de fevereiro, e no dia 13 a empresa ainda manteve cerca de 26 pessoas trabalhando até 21h – oito dias consecutivos. Um trabalhador permaneceu retido até as 20h de 17 de fevereiro, totalizando 11 dias consecutivos.
Segundo os trabalhadores ouvidos pelo MPT, a empresa sempre deixou claro que só poderiam sair dos postos de trabalho se houver rendição presencial feita por outro trabalhador. “Em nenhum momento houve rendição para que eu fosse liberado por meus superiores, e com medo de ser punido fui obrigado a me manter trabalhando nessas condições por 150 horas até o momento em que, pela presença do oficial de justiça com habeas corpus na madrugada do dia 13 a empresa foi obrigada a usar sua contingência para me renderâ€, disse um deles.
De acordo com o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade, que representa o MPT na ação, a empresa argumentou nos autos do habeas corpus que não liberou os empregados “sob o frágil argumento de que competiria ao sindicato da categoria indicar quais os trabalhadores que efetuariam a rendição dos empregados submetidos a cárcere privado, como se fosse o referido ente sindical quem detivesse o poder diretivo e não elaâ€.
Ao saÃrem da refinaria, diversos empregados relataram cansaço extremo, dores de cabeça e pelo corpo. Também afirmaram que dentro da refinaria dormiam em colchões improvisados, em bancos de madeira nos vestiários e outros no chão. “Eu cochilava numa cadeira enquanto o outro operador trabalhava, sempre com o rádio ligado para atender alguma emergênciaâ€, relata um dos trabalhadores.
“Não se pode dormir no meu local de trabalho, onde você é obrigado a manter a unidade operando por sua responsabilidade sem autorização para parar a unidade. Diariamente tive que recorrer ao setor médico da refinaria por não me sentir bem, como muitos dos meus colegas de trabalhoâ€, conta outro empregado da empresa.
Na ação, o MPT pede, além da indenização por danos morais coletivos, R$ 100 mil em indenizações individuais a cada trabalhador prejudicado, totalizando R$ 7,3 milhões. Também requer que a empresa seja obrigada a observar os limites da jornada de trabalho inclusive em caso de deflagração de greve, concedendo inclusive 11 horas de intervalo entre as jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado, e que se abstenha de “cercear a liberdade de qualquer empregado, seja o impedindo de deixar o respectivo posto de trabalho, seja deixando de efetuar a sua rendição por outro empregadoâ€.
Outro lado
Procurada pela reportagem do Portal Mais Santos, a Petrobras se manifestou, por meio de nota da assessoria de comunicação. Confira:
“A Petrobras repudia a alegação de prática de cárcere privado. A companhia já apresentou suas razões preliminares ao juiz responsável pelo caso, para o qual ainda não há decisão. A Petrobras seguirá defendendo seus direitos. A Petrobras tem como um de seus princÃpios basilares o respeito à vida, à s pessoas e ao meio ambiente e entende como seu dever preservar e zelar pela segurança e pela saúde de seus colaboradores.
Vale registrar que a Petrobras exerce atividade ininterrupta essencial à população e que, no movimento grevista ocorrido em fevereiro deste ano, deflagrado dois meses após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, o sindicato, desobedecendo ordem judicial do Tribunal Superior do Trabalho, negou-se reiteradamente a manter o contingente mÃnimo determinado por aquele Tribunalâ€.
Foto: Fotos Públicas/FUP