Da Redação
Com o retorno da Baixada Santista à fase vermelha do Plano SP, a Prefeitura de Praia Grande publicou um novo decreto municipal que passa a valer a partir da próxima segunda-feira (12). Entre as medidas estão o acesso às praias da cidade para atividades físicas individuais, a reabertura de igrejas e escolas e o funcionamento do comércio ambulante, mas ainda com algumas restrições.
Seguem autorizadas a funcionar de forma presencial apenas as atividades consideradas essenciais nos termos da legislação em vigor. Válido explicar que alguns desses estabelecimentos estão autorizados a funcionar apenas das 6 às 20 horas.
Continua suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados como não essenciais que devem se manter fechados ao público. Nestes casos será permitido apenas o atendimento por meio de agendamento ou de entrega de mercadorias ao consumidor (delivery, drive-thru ou ainda take away – retirada).
Outra medida que consta no decreto diz respeito aos ambulantes, que passam a ter a permissão, excepcionalmente, para a comercialização de alimentos em local distante até 300 metros de sua residência, desde que não prejudique a propriedade alheia, assim como o trânsito local. Segue proibido o consumo no local
Praias
Nas praias da cidade e logradouros públicos estão autorizadas as atividades físicas individuais das 5 às 9 e das 16 ás 20 horas. Fica proibida a colocação de guarda-sol, cadeiras na faixa de areia da praia e logradouros públicos.
Educação
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais a partir de 12 de abril de 2021, seguindo as regras e protocolos sanitários.
As aulas e demais atividades letivas presenciais da rede pública municipal permanecerão suspensas até o próximo dia 23. A abertura das escolas estaduais seguirá a regulamentação do Estado.
Templos e igrejas
Os templos, igrejas e espaços religiosos podem permanecer abertos para fins de atividades administrativas, assistência social e manifestação individual de fé. Ficam vedadas as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas, cultos, palestras e celebrações, exceto para transmissão por meio virtual.
Feiras livres
Fica autorizado o funcionamento das feiras livres, das 6:00h as 13:00h, com distanciamento de 2 metros entre as barracas, com o limite de 4 (quatro) funcionários por barraca.
Foto da capa: Divulgação/Jairo Marques – Prefeitura de Praia Grande
