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Região / Economia

Aposentados e pensionistas de Praia Grande podem solicitar desconto no IPTU de 2023

Da Redação

Aposentados e pensionistas de Praia Grande já podem solicitar o desconto de IPTU para o ano de 2023, assim como o pedido de isenção de IPTU para deficientes e ex-combatentes. Quem deseja solicitar os descontos de 30% ou 60% ou mesmo a isenção pela primeira vez, basta comparecer na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h à 16h. O serviço na prefeitura também pode ser agendado pelo site www.praiagramde.sp.gov.br, o link direto de agendamento ou dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp 34962275.

Para quem prefere resolver de casa, a solicitação pode ser feita por email. Para redução de IPTU a aposentados e pensionistas, o email é cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br. Já o pedido de isenção para deficientes e ex-combatentes, o endereço de email é iptu@praiagrande.sp.gov.br.

De acordo com dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, Praia Grande possui cerca de 8 mil benefícios vigentes de descontos de IPTU e a intenção da Administração é ampliar este número, contemplando mais contribuintes aposentados.

Para o secretário de Finanças, Cristiano Mola, muitos aposentados e pensionistas ainda não conhecem o benefício e, por isso, a Prefeitura está empenhada nesta divulgação e a Sefin está à disposição para esclarecer os contribuintes. “Não há limite para contemplados. A Prefeitura deixa claro que o benefício da redução se entende a todos os aposentados e pensionistas que atendam aos requisitos da Lei, assim como a isenção para deficientes e ex-combatentes, então todos que solicitarem dentro do prazo serão atendidos e terão os documentos analisados para deferimento”.

Lei – O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos do art. 28 da lei 574/2010, entre eles é preciso residir no Município há mais de dois anos. Para os que possuem rendimento entre 1 e 5 salários mínimos a redução no IPTU é de 60% e, para os que recebem entre 5,01 e 10 salários mínimos a redução é de 30%. No caso de deficiente e ex-combatentes, a isenção do imposto é total. O período de solicitação do desconto para o ano subsequente é normalmente do início de março a 30 de junho, em caso de primeira vez.