Da Redação
Uma iniciativa da CPFL Piratininga tem buscado ampliar a base de consumidores com direito à chamada Tarifa Social de Energia. Na Baixada Santista, durante a pandemia, já foram 3.492 novos clientes incluÃdos neste benefÃcio, que oferece descontos na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo.
A companhia mapeou novamente os possÃveis consumidores que teriam direito ao benefÃcio e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na Baixada Santista, o número de clientes com potencial é de mais de 29,5 mil.
Cruzamento de dados
Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Piratininga observou que o número de beneficiados pode quase triplicar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Atualmente, na Baixada Santista, a distribuidora tem 17.137 clientes já aptos aos descontos.
Entre as cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, Guarujá lidera o ranking com 10.675 unidades consumidoras. Na segunda posição, Santos tem 6.449 clientes em condições, enquanto São Vicente fica no terceiro lugar com 5.553 consumidores.
Como funciona
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês.
Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Critérios
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mÃnimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
• NIS (cadastrado no Programa Bolsa FamÃlia) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa FamÃlia (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
• BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do BenefÃcio);
• FamÃlia inscrita no “Cadastro Único†para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mÃnimo nacional ou;
• Quem receba o BenefÃcio da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• FamÃlia inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mÃnimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• FamÃlia de Ãndios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
