Da Redação
Entre as medidas tomadas pela Prefeitura de Praia Grande a fim de contemplar os munÃcipes afetados pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19, está a criação de novas licenças temporárias de ambulantes. O cadastro para o benefÃcio, disponibilizado inicialmente de 6 a 29 janeiro deste ano, foi estendido e ficará à disposição dos munÃcipes até o dia 2 de julho, ou até se encerrarem as licenças. O requerimento está disponÃvel no site oficial da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).
Além do cadastro no site oficial, os interessados na obtenção da licença temporária poderão solicitar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, mediante agendamento prévio. O agendamento pode ser feito por intermédio do WhatsApp, pelo número (13) 3496-2275. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo telefone 3496-2072.
Para solicitar a licença, o munÃcipe deve preencher uma das condições: estar cadastrado em algum programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da FamÃlia (nas Usafas); ou ser transportador escolar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes.
A licença é intransferÃvel e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefÃcio será cassado de imediato. De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, esta é mais uma demonstração de que a Administração de praia Grande está atenta a situação e empenhada em apoiar o retorno da atividade econômica no MunicÃpio.
“A crise financeira afetou grande parte dos munÃcipes e desde o inÃcio do ano, a prefeita Raquel Chini vem adotando medidas a fim de apoiar a retomada econômica. Muitos já conseguiram a licença e essa prorrogação é uma forma de garantir que mais munÃcipes consigam a autorização para o trabalho devidamente regularizado. O principal objetivo é aliviar os efeitos econômicos causados pela covid-19â€.
Os novos ambulantes precisarão cumprir algumas regras. Os vendedores da praia, que atuarão dentro da faixa de areia, não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercÃcio de sua atividade, e deverão respeitar a distância mÃnima de 60 metros dos quiosques. Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.
Está permitida a comercialização de produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaÃ, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como
raspadinha, pipa e peças de vestuário.
A exposição para comercialização dos produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O munÃcipe que desejar comprar um carrinho especÃfico para o exercÃcio da atividade deverá atender o limite das
dimensões 80 cm x 80 cm.
Decreto
A medida em benefÃcio dos munÃcipes afetados pela pandemia foi decretada pela prefeita Raquel Chini, através do decreto nº 7247/2021, que prorrogou o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto n° 7.164/2020. Ambos
os documentos podem ser consultados na Ãntegra através do portal www.praiagrande.sp.gov.br.
Foto: Divulgação/PMPG