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Região / Saúde

Pessoas com fibromialgia terão atendimento preferencial

A Lei Municipal 4.705 que dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, foi sancionada na edição do Diário Oficial de quinta-feira (10), em Guarujá.

A legislação é originária do Projeto de Lei 158/2019, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal no último mês de setembro. A medida prevê que portadores da síndrome tenham o mesmo tratamento dispensado a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para tanto, porém, eles terão que apresentar uma carteira de identificação, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Também caberá ao órgão definir os critérios e demais regramentos necessários para a obtenção da carteira. Por isso, ainda se faz necessária a regulamentação da referida lei, por parte do chefe do Executivo

Dia de enfrentamento

A Lei Municipal 4.703 que institui e inclui no calendário oficial do Município o ‘Dia de Enfrentamento à Fibromialgia’, a ser realizado sempre no dia 12 de maio, também foi sancionada na quinta-feira (10). A legislação é originária do Projeto de Lei 170/2019, de autoria do Vereador Edilson Dias (PT).

Aprovada em setembro pela Câmara Municipal, a medida prevê a realização de palestras de conscientização e orientação acerca da existência da doença.

Saiba mais

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta por dores no corpo, principalmente na musculatura. Entre os sintomas mais comuns, estão: fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

Trata-se de uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central, que atinge, em 90% dos casos, mulheres entre 35 e 50 anos. Mas também pode ocorrer em crianças, adolescentes e idosos.

Atualmente, estima-se que até 3% da população mundial sofra com a fibromialgia.

 Confira na íntegra

Para ter acesso ao conteúdo completo das duas leis, clique: https://bit.ly/2IArk5e (págs. 5 e 6).