Por Silvia Barreto
Da Revista Mais Santos
A reportagem da Revista Mais Santos solicitou às prefeituras da Baixada Santista um posicionamento sobre a obrigatoriedade ou não do acessório.
Em sua grande maioria, as determinações são mantidas no transporte público e nas unidades de saúde.
Confira as respostas das cidades:
SANTOS
O Decreto 8.944/2020, a partir de 18 de março de 2022, estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos meios de transporte público e em unidades de saúde e hospitais localizadas no municÃpio de Santos.
Já a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes escolares voltou, a partir do dia 6 de junho de 2022, e vale para todas as escolas que são supervisionadas pela Seduc, que são as 86 unidades de ensino da rede municipal, as unidades subvencionadas e as escolas particulares que atendem exclusivamente a educação infantil. As escolas particulares que atendem ensino fundamental I e II, ensino médio, as universidades e as escolas estaduais devem obedecer a determinação da Diretoria de ensino do Estado de São Paulo. O decreto da prefeitura de Santos, publicado no dia 3 de junho de 2022, recomenda o uso de máscaras também nessas unidades, mas não torna obrigatório.
A SMS orienta que as pessoas que mantenham os cuidados: evitar aglomerações, usar máscaras nos locais obrigatórios (transporte público, unidades de saúde, escolas municipais), usar máscara quando apresentar qualquer sintoma respiratório, manter mãos e superfÃcies higienizadas; ao tossir e espirrar, usar a parte de dentro do cotovelo.
SÃO VICENTE
A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), informa que continua seguindo o decreto do Governo do Estado sobre a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção do transporte público e locais destinados à prestação de serviços de saúde. A Sesau destaca que segue as orientações da Secretaria de Saúde do Estado e sugere que as pessoas tenham cautela, consciência e cuidados com a saúde. A máscara, por ser um utensÃlio de saúde pública à disposição de todos, pode ser utilizada para prevenção, já que é opcional. É recomendado, também, que pessoas idosas ou com comorbidades, e especialmente quem estiver com sintomas gripais (tosse, espirros, nariz escorrendo), continuem usando suas máscaras.
PRAIA GRANDE
Praia Grande segue todas as diretrizes do Plano São Paulo. Atualmente, o uso da máscara é obrigatório em unidades de saúde e transporte público. As equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) orientam sobre a importância da máscara e não sendo atendida a orientação aplicam a multa, no valor de R$ 500,00. O valor arrecadado é destinado às ações do Fundo Social de Solidariedade, conforme determina a legislação pertinente.
CUBATÃO
Em Cubatão não há obrigatoriedade do uso da máscara. Isso acontece apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros, bem como locais de acesso, embarque e desembarque.
GUARUJÃ
A Prefeitura de Guarujá informa que o uso de máscaras segue facultativo na cidade. Desta forma, Guarujá permanece com a recomendação estabelecida no Decreto Municipal 14.850/2022, vigente desde fevereiro.
A normativa estabelece a obrigatoriedade da proteção facial nos meios de transporte coletivo e também em unidades de saúde. O artigo 2º do decreto também recomenda o uso da proteção facial às pessoas com sintomas gripais. Não há aplicação de multas.
Mesmo diante de um quadro equilibrado de casos da covid-19, adesão à vacinação e seguidos dias de leitos para covid-19 zerados, Guarujá se mantém em alerta nas medidas de prevenção e enfrentamento à doença.
ITANHAÉM
Em Itanhaém, o uso de máscaras segue sendo obrigatório apenas nas salas de aulas das unidades municipais de ensino. A Prefeitura mantém em seus canais oficiais campanhas de orientação e conscientização em relação a prevenção ao Covid-19.
MONGAGUÃ
Em Mongaguá, o uso de máscaras continua obrigatório em Unidades Escolares e ônibus. Nos prédios públicos, o uso é recomendado, mas facultativo. A Administração está buscando a conscientização constante da população com cartazes, lives de esclarecimento de dúvidas, panfletos e posts em redes sociais.
BERTIOGA
Em Bertioga, de acordo com o decreto 3.937, o uso de máscaras é obrigatório no transporte público municipal, em ambientes fechados de escolas municipais, estaduais, particulares, cursos técnicos e similares, bem como em faculdades e unidades de saúde. A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária e a multa vai de 10 a 10000 UFIBs.
PERUÃBE
O decreto municipal nº 5.553/2022 de 29 de junho de 2022 havia prorrogado até esta quarta-feira (31) o prazo de vigência da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial para alunos a partir de quatro anos de idade em unidades escolares públicas e particulares e para servidores municipais nos prédios públicos em geral.
Porém, diante do término da vigência, desde quinta-feira (1º) a obrigatoriedade segue apenas em unidades de saúde e transporte público.
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