Por João Freitas
Alguns condôminos e eu, percebemos que o sÃndico do nosso prédio está desviando valores, bem como superfaturando alguns serviços no condomÃnio. Já tentamos conversar com ele e com o conselho, mas até o momento não fizeram nada. O que devemos fazer para destituÃ-lo do seu cargo? Como devemos abordá-lo?
Prezado internauta,
A função do sÃndico é estipulada pela lei e nas convenções, para convocar assembleias, representar o condomÃnio ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente. Ainda zelam pela conservação e guarda das áreas comuns e principalmente, devem prestar contas da administração anualmente ou quando solicitadas.
Para retirar o sÃndico do seu cargo, vocês deverão fazer uma Assembleia para DESTITUIÇÃO DO SÃNDICO.
Agora vocês poderiam questionar que qualquer Assembleia é solicitada pelo sÃndico, e então, como poderia o próprio sÃndico solicitar uma assembleia para a sua própria destituição?
Neste caso, a Lei em seu artigo 1355 do Código Civil, diz que ¼ dos condôminos pode convocar assembleia extraordinária, sendo assim o dispositivo legal, neste seu caso, deverá ser utilizado para a destituição do sÃndico.
A administradora do condomÃnio e não o sÃndico deverá fornecer os endereços de todos os condôminos, a fim de que estes possam ser convocados para a referida assembleia.
É conveniente destacar que a fração a que se fez menção, diz respeito ao número total dos proprietários das unidades, embora a destituição em si, possa ocorrer pelo voto de 50% dos presentes à assembleia mais um.
Por fim, se faz necessário que todas as irregularidades apontadas por vocês, em assembleia, contra o sÃndico, sejam comprovadas por documentos, caso contrário o sÃndico que supostamente desviou numerários do condomÃnio, poderá pedir uma reparação, contra aqueles que o acusaram indevidamente.
#procuresempreumadvogado