PUBLICIDADE

1.0 - SANTOS

Acho que o síndico roubou. E agora?

Por João Freitas

Alguns condôminos e eu, percebemos que o síndico do nosso prédio está desviando valores, bem como superfaturando alguns serviços no condomínio. Já tentamos conversar com ele e com o conselho, mas até o momento não fizeram nada. O que devemos fazer para destituí-lo do seu cargo? Como devemos abordá-lo?

Prezado internauta,

A função do síndico é estipulada pela lei e nas convenções, para convocar assembleias, representar o condomínio ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente. Ainda zelam pela conservação e guarda das áreas comuns e principalmente, devem prestar contas da administração anualmente ou quando solicitadas.

Para retirar o síndico do seu cargo, vocês deverão fazer uma Assembleia para DESTITUIÇÃO DO SÃNDICO.

Agora vocês poderiam questionar que qualquer Assembleia é solicitada pelo síndico, e então, como poderia o próprio síndico solicitar uma assembleia para a sua própria destituição?

Neste caso, a Lei em seu artigo 1355 do Código Civil, diz que ¼ dos condôminos pode convocar assembleia extraordinária, sendo assim o dispositivo legal, neste seu caso, deverá ser utilizado para a destituição do síndico.

A administradora do condomínio e não o síndico deverá fornecer os endereços de todos os condôminos, a fim de que estes possam ser convocados para a referida assembleia.

É conveniente destacar que a fração a que se fez menção, diz respeito ao número total dos proprietários das unidades, embora a destituição em si, possa ocorrer pelo voto de 50% dos presentes à assembleia mais um.

Por fim, se faz necessário que todas as irregularidades apontadas por vocês, em assembleia, contra o síndico, sejam comprovadas por documentos, caso contrário o síndico que supostamente desviou numerários do condomínio, poderá pedir uma reparação, contra aqueles que o acusaram indevidamente.

#procuresempreumadvogado