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1.0 - SANTOS

Lixo em eventos pode gerar multa

Promotores e donos de áreas particulares alugadas para eventos são responsáveis pela destinação adequada dos resíduos gerados durante shows ou feiras, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 mil. 

A obrigação legal faz parte do Decreto 6.889/2014 e da Lei Recicla Santos (952/2016).

Também cabe aos promotores ou organizadores de eventos a colocação de recipientes específicos para resíduos úmidos (orgânicos) e secos (recicláveis), que deverão ser coletados e destinados separadamente.

Ao final do evento, o lixo não poderá ser deixado em via pública. Os responsáveis devem providenciar a limpeza do local e de seu entorno. 

Caso o evento ocorra em áreas ou equipamentos públicos, além de destinar os recicláveis para cooperativas ou ONGs de catadores, os responsáveis devem contratar serviço particular de coleta de resíduos úmidos (orgânicos).