Promotores e donos de áreas particulares alugadas para eventos são responsáveis pela destinação adequada dos resÃduos gerados durante shows ou feiras, sob pena de multa que pode chegar a R$ 50 mil.
A obrigação legal faz parte do Decreto 6.889/2014 e da Lei Recicla Santos (952/2016).
Também cabe aos promotores ou organizadores de eventos a colocação de recipientes especÃficos para resÃduos úmidos (orgânicos) e secos (recicláveis), que deverão ser coletados e destinados separadamente.
Ao final do evento, o lixo não poderá ser deixado em via pública. Os responsáveis devem providenciar a limpeza do local e de seu entorno.
Caso o evento ocorra em áreas ou equipamentos públicos, além de destinar os recicláveis para cooperativas ou ONGs de catadores, os responsáveis devem contratar serviço particular de coleta de resÃduos úmidos (orgânicos).