Do total de patinetes levados ao Pátio Municipal, 64% foi por transporte de passageiro, correspondendo a 93 equipamentos.
Da redação
A Prefeitura de Santos divulgou o número de apreensões de patinetes elétricos pela cidade, entre o início do período de Carnaval e domingo (dos dias 10 a 18). No total, 145 equipamentos foram recolhidos em ciclovias e vias em blitze realizadas com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).
Do total de patinetes levados ao Pátio Municipal, 64% foi por transporte de passageiro, correspondendo a 93 equipamentos. Já quatro foram por transporte de carga, ambas infrações de circulação, e as demais 48 por estacionamento irregular.
Segundo a administração municipal, as infrações estão previstas na Lei Municipal nº 4.221/2023, que prevê como medida administrativa a remoção do veículo. No ato da fiscalização é lavrado Auto de Infração de Trânsito (AIT) e do comprovante de remoção.
Ainda durante o período, também quatro ciclomotores (scooters elétricas) foram autuados e removidos ao pátio por estarem circulando pela ciclovia.
A liberação do equipamento no pátio somente poderá ser feita pelo proprietário ou responsável legal (por procuração), devidamente comprovado (apresentação de nota fiscal), munido de documento de identificação. Sendo o bem de propriedade de empresa, será necessário o contrato social.
Também será preciso o comprovante de recolhimento da multa (R$ 88,38, para infrações de circulação ou R$ 44,19/para estacionamento irregular), além da taxa de remoção (R$ 59,40/patinete e R$ 297,83/ciclomotores) e despesas de estadia no pátio. Para obter o boleto para pagamento da multa, o proprietário ou responsável legal deverá agendar comparecimento ao posto da CET-Santos no Poupatempo pelo site www.poupatempo.sp.gov.br.
O pátio municipal está localizado na Avenida Dr. Rosário Baptista Conte, 362, na Caneleira e funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h; sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Telefones: (13) 3299- 4179 e (13) 3299-4182
O que pode ou não?
Pela legislação, patinetes elétricas podem transitar:
– em áreas de circulação de pedestres (passeios), à velocidade máxima de 6km/h
– em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, à velocidade máxima de 20km/h
– em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, pelo bordo da pista (desde que a via não possua ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota), à velocidade de 20km/h
– apenas com o condutor, não sendo permitido transporte de passageiro, carga ou animais
– não podem ser estacionados em faixas de pedestre, rampas de acessibilidade, no meio do passeio e em locais de acesso e saída de veículos
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) segue com a fiscalização.