
De fato os santistas aderiram os patinetes elétricos. Com o interesse pelos novos equipamentos, a Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) de Santos, agora, trabalha para a regulamentação de legislação, em caráter suplementar, ou seja que possa ser acrescentado de modo adicional, seguindo os padrões da resolução federal.
Essa resolução 315 do Contran (alterada pela Resolução 465) regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (impulsionados pelo próprio usuário) e estabelece regras gerais de uso.
São basicamente duas e especificam por onde se pode transitar com esse tipo de veículo: velocidade até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestre; velocidade de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas.
O usuário precisar ficar atento, pois, em terras brasileiras, o deslocamento sobre esse tipo de veículo deve atender a regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O presidente da Associação Brasileira de Ciclistas, Jessé Teixeira Felix, faz um alerta sobre os cuidados quanto à velocidade dos usuários do patinete elétrico nas ciclovias. “Tem espaço para todo mundo, só acho que a regulamentação do novo equipamento deve ser de forma disciplinada e transparente”, disse.
Foto: Divulgação Prefeitura de Santos