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Santos / Cotidiano

Santos concederá isenção e remissão fiscais a empresários afetados pelas obras do VLT

Os benefícios se referem a tributos municipais incidentes sobre atividades econômicas – especificamente Taxa de Licença e Taxa de Publicidade.

 

Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos

Da redação

A Prefeitura de Santos vai conceder isenção e remissão fiscais para comércios e estabelecimentos empresariais afetados pelas obras da segunda fase do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A concessão de isenção e remissão será destinada exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e optantes pelo Simples Nacional, cujas atividades empresariais tenham sido impactadas pelas intervenções de extensão do modal. Eles devem, necessariamente, ter as inscrições mobiliárias cadastradas ao sistema tributário do Município.

Os benefícios se referem a tributos municipais incidentes sobre atividades econômicas – especificamente Taxa de Licença e Taxa de Publicidade. A isenção vigora até o fim das obras em cada trecho da segunda fase do VLT. A remissão dos tributos, por sua vez, abrangerá todas as parcelas vencidas entre 2022 e 2023 existentes até 17 de maio de 2023.

As leis complementares que permitirão os benefícios (nº 1.204 e nº 1.205) foram publicadas no Diário Oficial da prefeitura nesta quarta-feira (17).

De acordo com a Administração Municipal, os favorecidos com a isenção ou a remissão (ou ambos) não precisam fazer qualquer tipo de cadastro ou solicitação oficial – os benefícios fiscais serão concedidos independentemente de pedido pelo interessado. Isso porque a partir de certificação a ser realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) dos imóveis afetados pelas obras da segunda etapa do VLT, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) providenciará a publicação da relação com os contribuintes contemplados no Diário Oficial de Santos.