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Santos / Cotidiano

Santos vai conceder 300 licenças para o comércio ambulante na Zona Noroeste, Morros e Ãrea Continental

As permissões terão duração de cinco anos, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período.

Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos

Da redação

A Prefeitura de Santos vai expedir 300 licenças para ambulantes atuarem na Zona Noroeste, Morros e Ãrea Continental. As permissões terão duração de cinco anos, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período.

O decreto foi assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta quinta-feira (4). O texto regulamenta a legislação aprovada em janeiro, que traz novas regras para o comércio nas vias e logradouros públicos da Cidade.

O edital de credenciamento está em fase de preparação e ainda será divulgado no Diário Oficial. A partir daí, os interessados deverão formalizar a solicitação por meio de requerimento protocolado no Poupatempo. Haverá reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, exclusivamente residentes em Santos. Atualmente o Município possui 300 licenças para faixa de areia das praias e 700 para a orla (exceto faixa de areia).

O decreto trouxe ainda o horário de funcionamento do comércio ambulante, que pode ser realizado nas 24 horas do dia. A exceção fica para a faixa de areia da praia, onde a atividade poderá ser exercida das 6h às 21h. Durante a temporada de verão, o horário poderá ser estendido.

Em dias de eventos, festejos ou comemorações – esportivos, culturais, sociais ou religiosos -, será publicado um edital de credenciamento no Diário Oficial para o preenchimento das vagas pelos ambulantes, que poderão trabalhar além dos pontos que já possuem, com antecedência mínima de 30 dias.

 

Foto: Divulgação / Prefeitura de Santos

Haverá ainda limite máximo de 40 guarda-sóis para cada licença de ambulante na praia e cada guarda-sol acompanhará, no máximo, seis cadeiras. De acordo com o regramento, os guarda-sóis devem ser identificados e numerados de 1 a 40 e as cadeiras de 1 a 240.

“É um limite máximo e o decreto nos permite avaliar de acordo com a faixa de areia em que ele esteja. Temos que preservar também o espaço do munícipe para que tenham uma convivência boaâ€, explica a chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Viária (Defemp), Mabel Barreiro Cardame.

Os ambulantes também poderão entrar com veículos na faixa de areia entre 5 e 7 horas da manhã para descarregar mercadorias e equipamentos, e das 19h às 21h para recolhê-los.

As informações podem ser consultadas no Defemp, que fica na Rua Amador Bueno 333, sala 701, das 13h às 17h. “Conseguimos aglutinar as atividades dos ambulantes de uma maneira melhor. Então, dentro do equipamento deles, conseguirão vender uma quantidade de itens mais variados. Isto vai ajudá-los a ter um rendimento maiorâ€, acrescenta Mabel.

Outro ponto considerado relevante no decreto é a definição sobre transferência da licença, que poderá ser feita nas seguintes situações: em casos de falecimento, aos herdeiros, de incapacidade total, aos dependentes e, no caso de ambulante em atividade, a terceiros.

Há ainda a suspensão do exercício da atividade por 30 dias consecutivos desde que informado ao órgão competente.