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Santos / Porto

Anvisa define protocolos sanitários para navios de cruzeiro

Da Redação

Nesta sexta-feira (29), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a Resolução (RDC) que trata dos requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de Sars-CoV-2. O protocolo define os parâmetros que devem ser seguidos para que se garantam as condições mínimas de segurança a bordo das embarcações.

O relator da matéria, Diretor Alex Campos, destacou que “ainda é tempo de extrema cautela. Estamos alertas. Advertimos que a retomada de qualquer atividade deve estar associada não ao fim da pandemia, mas à ideia de protocolos de convivência com ela. É sobre protocolo sanitário, é sobre a sua necessidade no contexto da operação de cruzeiros, que dedicaremos os nossos esforços nesta reunião”. Também enfatizou em seu Voto (link) que a retomada de atividades da vida social e econômica deve ocorrer de forma controlada e sustentável.

Desde a publicação da Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 05 de outubro de 2021, a Anvisa vem discutindo os protocolos sanitários a serem adotados no âmbito dos navios de cruzeiro. Para tanto, foram realizadas reuniões com representantes do Ministério da Saúde, dos conselhos nacionais de secretarias estaduais e municipais de saúde (Conass e Conasems) e com associações e empresas que operam os cruzeiros marítimos no país.

Durante os encontros, a Agência apresentou os critérios técnicos para elaboração da proposta de retomada das atividades, com o objetivo de colher contribuições e impressões de todos os atores envolvidos.

Ao proferir seu Voto, o Diretor Presidente, Antônio Barra, destacou que “o fechamento típico dos navios, o confinamento, exige cuidados que precisam ser implementados. Faço o voto com extrema atenção, no sentido de que vou acompanhar a evolução da situação nestas embarcações. Nada está escrito na pedra. Estaremos sempre prontos para rever e tornar sem efeitos decisões anteriores diante desse dinamismo e capacidade de alteração de cenários, seja para aumentar o rigor sanitário, seja para flexibilizá-lo”.

O diretor Romison Mota também alertou “para a relevância do acompanhamento contínuo das evidências obtidas pela observação das atividades das embarcações durante a temporada de navios de cruzeiro”.

Entenda os condicionantes definidos pela Agência

A necessidade de vacinação para todos os viajantes foi o ponto de partida do protocolo sanitário estabelecido para a retomada das operações de navios de cruzeiro no Brasil.

Ademais, a Resolução estabelece outros condicionantes a fim de que a Anvisa possa conceder anuência para o início da atividade de embarcações com transporte de passageiros: i) edição de planos de operacionalização pelo governo local; ii) cumprimento das regras previstas na Portaria GM/MS nº 2.928, de 26 outubro de 2021, que dispõe sobre a avaliação do cenário epidemiológico de covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações, ou outra que vier a lhe substituir; iii) o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiro deve seguir o disposto em Despacho a ser editado pela Diretoria Colegiada da Anvisa, desde que seja possível manter distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; iv) as cabines devem ser preparadas para acomodar os viajantes que necessitam de isolamento; e v) devem ser submetidos os documentos estabelecidos na Resolução para análise pela Agência.

Na oportunidade, a Diretoria da Anvisa também deliberou pela aprovação de Despacho com as seguintes determinações: I – o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiros será correspondente a, no máximo, 75% da capacidade do navio; e II – o programa de monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo deve contemplar, diariamente, no mínimo 10% dos passageiros e 10% dos tripulantes.

Conheça os principais pontos do protocolo para navios de cruzeiros no Brasil:

1 – Comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para o embarque de todos os passageiros elegíveis pelo PNI. Serão aceitas as comprovantes de vacinas autorizadas no Brasil ou validadas pela OMS.

2 – Obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72h ou de teste de antígeno feito até 24 hora antes do embarque.

3 – Testagem diária de 10% dos passageiros a bordo e de 10% da tripulação. Testes positivos não poderão ser descartados por segundo teste (contraprova).

4 – Triagem dos passageiros por meio de informações de Formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante.

5 – Lotação máxima da embarcação limitada a 75% da capacidade de passageiros.

6 – Espaçamento a bordo de 1,5 metros entre grupos de viajantes (exemplo: grupo familiar ou grupo de pessoas que viajam juntas).

7 – Testagem semanal de toda a tripulação a bordo.

8 – Separação de cabines para isolamento de casos suspeitos a bordo.

9 – Aprovação prévia dos protocolos de cada embarcação pela Anvisa.

10 – Notificação diária da situação de saúde a bordo pela embarcação.

A diretora Meiruze Freitas reforçou que “só é possível trazer esse conjunto de protocolos graças à efetividade das vacinas aprovadas pela Anvisa. As vacinas são essenciais para a retomada das atividades econômicas”.

Viajantes devem avaliar situação antes de decidir

Acredito ser de conhecimento de todos que a viagem em um navio de cruzeiro apresenta uma combinação única de preocupações com a saúde, uma vez que viajantes (tripulação e passageiros) de diversas regiões reunidos em ambientes fechados ou semifechados, frequentemente lotados, podem facilitar a disseminação de doenças, transmitidas de pessoa a pessoa, por alimentos ou pela água. Portanto, os viajantes de cruzeiro e seus médicos devem estar cientes das limitações e se preparar de acordo. Em especial, certos grupos, como mulheres grávidas, idosos ou pessoas com condições crônicas de saúde ou imunocomprometidos, devem sopesar com cautela a decisão de embarcarem em uma viagem de cruzeiro.

Devido ao risco inerente e às incertezas associadas, a Anvisa sempre se posicionou de forma cautelosa quanto à retomada da operação regular do setor de cruzeiros marítimos no Brasil.

Em todas as suas manifestações, foi reiterado que, em um cenário de pandemia, o retorno desta atividade depende fortemente da situação epidemiológica do Município, Estado, região e países pelas quais a embarcação irá circular, sendo essencial que a decisão quanto ao retorno das operações de cruzeiros marítimos no País e seu planejamento sejam pautados pela prévia análise das informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de garantir a segurança dos viajantes.

A Diretora Cristiane Jourdan destacou que “em contraponto a tendência otimista, a OMS já alerta sobre surgimento de novas variantes e crescimento de casos em países com quadros já normalizados. Para que as atividades possam se retomadas de forma segura é essencial o cumprimento dos requisitos, a exigência da Anvisa é fundamental somada a ação dos municípios que vão receber estes navios.”

Sistema de ventilação

Um outro ponto técnico fundamental do protocolo trata do sistema de ventilação das cabines e áreas fechadas do navio.

A partir de estudo de outros cruzeiros realizados no mundo, a regra define ações específicas sobre o sistema de ventilação da embarcação. As medidas incluem rotina de limpeza do sistema de ar condicionado, substituição de pré-filtros, verificação da integridade dos filtros de alta eficiência, número mínimo de trocas de ar por hora e pressão negativa nas cabines de isolamento.

Cada embarcação deverá apresentar o seu plano previamente à Anvisa antes do início da temporada.

Volta dos Cruzeiros

Para retomada das viagens de cruzeiros, a Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 2021, definiu três condições específicas:

• Definição de protocolo pela Anvisa – aprovado nesta sexta-feira (29/10).

• Edição de portaria pelo Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, as situações consideradas surtas de Covid-19 em embarcações e as condições para o cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações – Portaria GM/MS nº 2.928, de 26 outubro de 2021.

• Elaboração de plano local de operacionalização pelos municípios impactados pelas operações de cruzeiros.

Foto: Arquivo