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1.0 - SANTOS

Seis bandas estão suspensas do carnaval de Santos

A banda Vila Sapo, Banda da Direito, Jabaquara, Carnacachaça, Unidos da Capela e Vila Belmiro estão proibidas de desfilarem no carnaval na cidade de Santos, em 2019.  A prefeitura decidiu pela suspensão preventiva, das seis bandas, nesta sexta-feira (1), para atender à solicitação da Polícia Militar. De acordo com a administração municipal, a regra servirá para garantir a segurança dos participantes e o decreto foi publicado no Diário Oficial hoje (2) que seguiu com as recomendações do Ministério Público Estadual, da Secretária Municipal de Segurança (Seseg) e da própria Polícia Militar.

A medida de proibição foi um pedido da PM devido aos problemas de segurança na apresentação do ano anterior. Segundo a prefeitura em caso de descumprimento das normas estabelecidas, as eventuais sanções serão deliberadas pelo Comitê de Segurança e Fiscalização das Bandas.

As regras definidas foram as seguintes:  

  1. Realização de Força-Tarefa de fiscalização nos desfiles do Carnabanda, desde a concentração dos foliões, no decorrer do evento e até sua dispersão;
  2. Aumento do efetivo de segurança (Guarda Municipal e Policial Militar) mediante suplementação orçamentária da Secretaria de Segurança e inscrições de novos policiais no convênio da Atividade Delegada;
  3. Ampliação do número de seguranças particulares contratados pelas bandas, nas apresentações programadas a partir de 4 de fevereiro, sendo que o número mínimo de profissionais será determinado pela quantidade de público estimada pela Prefeitura e respaldada pela Polícia Militar com base nos desfiles de anos anteriores;
  4. Apresentação do contrato de segurança, pelo dirigente da banda, ao responsável pelo policiamento presente no local (Polícia Militar e Guarda Municipal), até 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da apresentação, em cumprimento ao procedimento obrigatório de identificação dos profissionais contratados;
  5. Uso de drones pela Prefeitura para monitorar as apresentações das bandas;
  6. Instituição da Ata de Verificação de Responsabilidade – AVR para apurar e relatar o cumprimento das responsabilidades individuais dos agentes públicos e dirigentes de bandas, na apresentação de cada agremiação, nos termos no Decreto nº 8.305, de 21 de dezembro de 2018;
  7. Aplicação das sanções previstas no Código de Posturas para todos os vendedores ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas antes, durante e após os desfiles;
  8. Alteração do calendário de desfiles para que não coincida com as datas dos desfiles das escolas de samba;
  9. Organização de mutirões de limpeza de resíduos sólidos produzidos ao longo de cada banda, com medição do peso aproximado do material recolhido;
  10. Aplicação da Resolução 122 de 24 de setembro de 1985, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos desfiles das bandas, especialmente a proibição de consumo e venda de bebidas em vasilhames e copos de vidro, nas imediações das apresentações;
  11. Implementação de medidas de segurança e posturas para dispersão do público e liberação do trânsito após os desfiles;
  12. Suspensão preventiva da apresentação das seguintes bandas: Banda Vila Sapo; Banda da Direito; Banda Jabaquara; Banda Carnacachaça, Banda Unidos da Capela e Banda Vila Belmiro, em atendimento ao Ofício da Polícia Militar de 24 de janeiro de 2019.

 

Foto: Divulgação – Prefeitura de Santos