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Santos / Cotidiano

Desembargador Eduardo Siqueira é afastado de suas funções

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (25), afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça do de São Paulo (TJSP). A decisão foi por unanimidade e seguiu o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso.

O anúncio dessa decisão aconteceu após a realização de uma sessão extraordinária realizada no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que instaurou processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Os integrantes do Conselho avaliaram que Siqueira deve responder por suposta infração disciplinar cometida durante a abordagem dos guardas civis municipais de Santos, pelo não uso da máscara de proteção contra a Covid-19, em que ele chamou o servidor público de “analfabetoâ€, rasgou e jogou a multa aplicada no chão, bem como se identificou pelo cargo de desembargador e realizou ligação telefônica para o secretário de segurança pública do município, com o objetivo de intimidar e demonstrar influência.

Toda a conduta foi registrada em vídeo, gravado por um dos guardas municipais. Após a repercussão desse incidente, outra filmagem chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, com imagens de Eduardo Siqueira agindo de forma semelhante em outra abordagem. Além disso, o TJSP, em resposta à solicitação feita pelo corregedor nacional, informou existir na Corte mais de 40 procedimentos de natureza apuratória/disciplinar, em andamento e arquivados, envolvendo o magistrado.

Além da reclamação disciplinar instaurada, de ofício, pelo corregedor nacional, uma segunda reclamação foi protocolada perante a Corregedoria Nacional de Justiça pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e um grupo de advogados também apresentou pedido de providências contra o magistrado, todos relativos ao mesmo episódio.

Defesa – O desembargador apresentou defesa prévia na qual alegou, em síntese, abuso de autoridade por parte dos guardas civis municipais e incompetência do Conselho Nacional de Justiça para conduzir e julgar a reclamação disciplinar, uma vez que, segundo seu entendimento, a competência do CNJ seria subsidiária à competência do TJSP.
Em relação à conduta dos guardas municipais, Humberto Martins entendeu não ser possível extrair dos vídeos analisados nenhuma atitude capaz de configurar injusta agressão dos servidores públicos contra o desembargador. A alegação de incompetência do CNJ também foi afastada pelo corregedor nacional.

“É entendimento pacífico, tanto do Conselho Nacional de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, que a competência para apurar infrações disciplinares e instaurar processos administrativos disciplinares em desfavor de membros do Poder Judiciário é originária e concorrente entre o CNJ e os tribunais locais e não subsidiária como defende o magistrado reclamadoâ€, disse Martins.

Além de reconhecer a existência de indícios suficientes do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador, o corregedor nacional de Justiça entendeu necessário o afastamento do magistrado de suas funções, em razão da gravidade dos fatos, da possibilidade de reiteração da conduta e por sua permanência configurar ameaça às “aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitam à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciaisâ€, concluiu o ministro Humberto Martins.

Eduardo Siqueira ficará afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas durante toda a tramitação do processo disciplinar.