Por João Freitas
Só de pensar em comprar um imóvel, já ficamos preocupados com a burocracia, tanto para consultar os documentos, como para escolher o imóvel perfeito.
O comprador deverá lidar com o corretor, com o advogado, com o cartório, com documentos, e ainda, negociar o valor…..ufa!! Muita coisa, né?
O importante é não deixar que a emoção e a impulsividade prejudiquem a cautela que o comprador deverá ter nesse momento, do contrário poderá ter “dor de cabeça†lá na frente.
Portanto, vamos as dicas que são importantes na hora de comprar o imóvel dos seus sonhos:
1. Verificar se o imóvel está registrado no cartório de Registro de imóveis da cidade. Com esta certidão será possÃvel verificar todo o histórico do imóvel, e, inclusive, o nome dos proprietários; Referida certidão da matrÃcula do imóvel, será necessária para saber, se realmente, o proprietário do imóvel é aquele que o comprador está negociando, ou pelo menos, que a pessoa que estiver tratando sobre essa venda, tenha autorização daquele que oficialmente é o proprietário;
O que é Certidão da matrÃcula do imóvel?
É como se fosse a certidão de nascimento do imóvel, nela você poderá verificar todas as informações necessárias para identificar o bem. Por exemplo: Aonde ele está localizado, a sua metragem, entre outras caracterÃsticas.
2. Solicitar uma certidão de ônus reais do imóvel, que o próprio cartório confecciona para informar as condições do imóvel: Se o referido imóvel está livre e desimpedido para ser adquirido, ou seja, se ele foi vendido, doado, penhorado, leiloado, etc. Ex. um vendedor que tenta negociar um imóvel, o qual, encontra-se como garantia de uma dÃvida. Nesse caso a certidão de ônus reais do imóvel será positiva, ou seja, com restrições, sendo assim, este imóvel não poderá ser vendido.
3. Solicitar uma certidão de quitação de débitos de IPTU, para que o comprador não entre na casa nova com débitos na Prefeitura.
4. Se o imóvel, tipo apartamento, foi comprado na planta, será necessário o Registro de Incorporação, ele é o documento que garante que a construção do condomÃnio, do prédio, entre outros, está de acordo com a legislação para ser colocado à venda. Nesse documento a incorporadora deverá juntar todos os documentos importantes desse empreendimento, a fim de garantir que o negócio é idôneo e que está seguindo os métodos de construção determinados pela lei.
5. O registro de incorporação é requisito essencial para a expedição do habite-se, que é uma certidão da Prefeitura declarando que o imóvel está “pronto†para moradia, que deverá constar: o memorial descritivo da obra projetada, o projeto de construção aprovado pelas autoridades, o histórico dos tÃtulos de propriedades do imóvel, o cálculo das áreas das edificações e a respectiva metragem construÃda e o tÃtulo de propriedade do terreno.
6. Por fim, para que toda a negociação, entre comprador e vendedor se torne pública, é necessário o registro no cartório de imóveis, para ao final, ser concedido o tÃtulo de propriedade.
Já ouviu falar que: “Quem não registra, não é donoâ€.
Então…. é verdade!
Para ser dono do imóvel, basta assinar o contrato, rubricar as folhas e pagar o seu valor?
Não!! Somente o comprador será dono do imóvel, após o registro da propriedade na matrÃcula dele.
Além disso, a pessoa que é dona do imóvel e quiser transferir o bem para terceiros, será necessário emitir uma série de certidões comprovando que ela não tem nenhuma dÃvida que a impeça de vender o imóvel, principalmente com o governo. Não se esqueça também de pesquisar sobre o proprietário, no cartório de protestos, e procurar por eventuais processos judiciais, que possam vir a anular a compra e venda.
Fique atento, pois se o vendedor estiver se livrando do patrimônio para fugir das dÃvidas, a referida compra e venda poderá ser anulada pelos credores dele, e depois, o comprador pode ficar sem o imóvel recém adquirido.
Por fim, feita a escritura pública no cartório de notas, leve o documento para registro no cartório de imóveis até 30 dias. O cartório de imóveis competente é aquele que o imóvel está localizado, depois disso, finalmente estará efetuada a transferência da propriedade, para isso, deverá ser apresentada a guia de recolhimento de ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), o que, a partir daÃ, será concedida a propriedade plena e legal do bem.
Parabéns e desfrute do seu imóvel!
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