Da Redação
A Prefeitura de Praia Grande anunciou a criação de mil licenças temporárias de ambulantes. O objetivo é beneficiar os munÃcipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela pandemia da Covid-19.
Os interessados em requerer a licença devem preencher uma das três condições: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavÃrus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da FamÃlia. O requerimento será disponibilizado por meio virtual, por meio do site oficial da Prefeitura, até o dia 29 deste mês ou até se encerrarem as mil licenças.
O formulário, feito pela Secretaria de Finanças, exige os seguintes documentos pessoais: cópia do RG, CPF, tÃtulo de eleitor e comprovante de residência. A licença é intransferÃvel e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefÃcio será cassado de imediato.
A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, destaca que a medida econômica faz parte do pacote de ações que a Administração vem adotando desde o ano passado a fim de contemplar os munÃcipes afetados pela pandemia. “Além da crise de saúde, o mundo todo enfrentou uma crise econômica e esta medida da Prefeitura tem o objetivo de amenizar esses efeitos econômicos da pandemia em Praia Grande, ofertando um trabalho aos munÃcipes que estão sem rendaâ€.
Os novos ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaÃ, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.
A exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. Ainda segundo o decreto, o munÃcipe que desejar comprar um carrinho especÃfico para o exercÃcio da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.
A Prefeitura ressalta, porém, que os ambulantes que atuarão dentro da faixa de areia não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercÃcio de sua atividade, bem como não poderão trabalhar a menos de 60 metros dos quiosques.
Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.
Foto da capa: Divulgação/Jairo Marques – Prefeitura de Praia Grande