Da Redação
Foi publicado na edição de terça-feira (23) do Diário Oficial de Guarujá o decreto que regulamenta as regras vigentes no municÃpio até o próximo dia 4 de abril. Nesse perÃodo, as nove cidades da Baixada Santista estarão em lockdown, com restrição de circulação de pessoas e veÃculos e funcionamento de serviços estritamente essenciais, apenas.
Pelo decreto, o acesso de veÃculos em geral à cidade também passará a ser controlado em barreiras rodoviárias, exceto os que estiverem em comprovado exercÃcio de atividades essenciais como segurança pública, saúde e assistência social; transporte de alimentos, combustÃveis e outros insumos indispensáveis visando o abastecimento local; veÃculos cujos ocupantes comprovem domicÃlio no municÃpio, não apenas ocupação eventual.
Caso o condutor se recuse a retornar ao seu local de origem, o veÃculo será retido e/ou removido e o motorista poderá ser conduzido ao Distrito Policial para lavratura de boletim de ocorrência.
A fiscalização das medidas ficará por conta de agentes da Guarda Civil Municipal, Diretoria de Força Tarefa e fiscais da Prefeitura.
Confira abaixo um resumo do que foi estabelecido:
Circulação permitida a pé ou em veÃculos
– Aquisição de medicamentos;
– Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais
– Embarque e desembarque em terminal rodoviário;
– Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;
– Prestação de serviços permitidos neste Decreto.
Documentos necessários para justificar circulação
– Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;
– Atestado de comparecimento à unidade de saúde;
– Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;
– TÃquete ou imagem de passagem de ônibus;
– Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio;
Funcionamento presencial autorizado sem restrição de horário
– Serviços vinculados à saúde, para atendimentos emergenciais e prioritários, mediante prévio agendamento, tais como exames pré-natal; clÃnicas de imagem e laboratórios de análises clÃnicas; unidades básicas de saúde; ambulatório de referência em especialidades;
– Farmácias e drogarias;
– Locação de veÃculos
– Postos de combustÃveis e distribuidores de gás;
– Serviços de assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
– Prestadores de serviço de segurança privada;
– ClÃnicas veterinárias e hospitais veterinários, especialmente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;
– Hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia, com refeições servidas apenas nos quartos e sem acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, entre outros;
– Transportadoras e distribuidoras;
– Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
– Atividades portuárias e retroportuárias;
– Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e os serviços essenciais;
– Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
– Óticas e clÃnicas médicas, mediante prévio agendamento, observando sempre a não aglomeração de pessoas;
– Escritórios de advocacia e contabilidade, restringindo-se o atendimento presencial à execução de atos judiciais ou administrativos urgentes e necessários;
Funcionamento diário presencial autorizado das 6 às 20h
– Agências, postos e unidades dos Correios;
– Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais e oficinas mecânicas;
– Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;
– Comércio de insumos médico-hospitalares;
Funcionamento presencial autorizado das 6 Ã s 20h, de segunda a sexta
– Hipermercados, supermercados (apenas produtos essenciais), mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e padarias, sem o fornecimento de refeição pronta em eventuais áreas de alimentação. Aos finais de semana, autorizada apenas com entrega a domicÃlio, com portas fechadas;
– Lojas de venda de água mineral;
Funcionamento apenas em sistema de entrega a domicÃlio, das 11 Ã s 22h
– Restaurantes, bares e lanchonetes, com os acessos totalmente fechados ao público;
Outros serviços
– Instituições de ensino privado regulado e não regulado: aulas somente através de plataforma de ensino à distância.
– Agências bancárias: só serviços de autoatendimento. Proibidos os serviços e atividades internas, ressalvados os relacionados à segurança e à manutenção; Caixas eletrônicos precisam de demarcação no solo com a distância mÃnima de três metros;
– Casas lotéricas: poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 à s 18h, com filas de espera de até 5 (cinco) pessoas e distanciamento mÃnimo de três metros;
– Construção civil: autorizado, com a observância de todos os protocolos sanitários, preferencialmente em regime de escala, para evitar aglomeração dos trabalhadores;
– Transporte coletivo: funcionamento regular, sendo obrigatório o uso de máscaras no interior dos ônibus, ressalvadas hipóteses excepcionais, permitidos apenas passageiros sentados durante o trajeto;
– Cultos religiosos: proibidos em templos ou quaisquer atividades coletivas, sendo permitida a abertura apenas para aconselhamentos individuais e/ou atendimento social, na proporção máxima de 30% da capacidade do local;
– Boxes de mercado de peixes: exclusivamente por entrega a domicÃlio, de segunda-feira a sábado, das 6 à s 18h e domingo das 6 à s 15h;
– Comércio ambulante: estão suspensas todas as licenças de ambulantes no âmbito do municÃpio, vedada a atividade em qualquer hipótese;
– EdifÃcios e condomÃnios: vedada a utilização de áreas de lazer e entretenimento, quadras esportivas, academias de ginástica, piscinas e outros equipamentos afins, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas;
– Feiras livres: proibido o funcionamento;
– Marinas: proibido o funcionamento;
– Repartições públicas: permanecerão fechadas, com a suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os serviços considerados essenciais, como servidores da saúde, educação, segurança urbana, legislação, compras e contratos, fiscalização administrativa, comunicação, assistência social, serviço funerário e Advocacia Geral do MunicÃpio;
– Locações de imóveis para fins turÃsticos através de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital estão proibidas;
– Entrada de vans e ônibus turÃsticos: licenças estão suspensas, incluindo eventuais autorizações anteriormente expedidas;
Cuidados exigidos do comércio em geral
– Uso de máscara, obrigatório para funcionários e clientes;
– Higienização constante de superfÃcies e disponibilização de álcool em gel 70% para funcionários e clientes;
– Não ultrapassar a proporção máxima de 30% da lotação do estabelecimento autorizado a atender presencialmente, para evitar aglomerações;
– Estabelecer meios de distanciamento seguro entre as pessoas no interior dos estabelecimentos;
– Aferição de temperatura corporal, em caso de estabelecimentos fechados;
– Obedecer aos critérios estabelecidos nos protocolos sanitários do Plano São Paulo.
Infrações
O descumprimento das disposições previstas neste decreto podem gerar ao infrator sanções administrativas, civis e penais dispostas na legislação vigente, conforme os artigos 268 e 330 do Código Penal.
Os estabelecimentos não listados neste decreto, considerados essenciais pela legislação em vigor, poderão funcionar somente através do sistema delivery, vedado atendimento presencial, em qualquer hipótese.
Foto da capa: Divulgação/Prefeitura de Guarujá