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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Como fica a partilha de imóvel financiado?

Por João Freitas

O financiamento de um imóvel é uma obrigação que perdura por muito tempo e, as vezes, os compromissos da nossa vida podem terminar antes da quitação da dívida como, por exemplo, de um casamento ou de uma união estável.

E aí chega a nossa pergunta de hoje: O que fazer em relação à partilha do imóvel financiado junto com seu cônjuge se vocês decidiram se separar, por exemplo?
A partilha vai depender do regime de bens do casamento em questão.
No regime de bens mais comum, a comunhão parcial, tudo o que é adquirido depois do casamento, incluindo as dívidas, passa a ser do casal. Assim, se os cônjuges decidiram financiar um apartamento depois do casamento, o entendimento é que as parcelas foram pagas pelos dois igualmente, independentemente de quanto foi a contribuição de cada um.

Depois da separação, as parcelas pendentes até podem ser assumidas completamente por um dos ex-companheiros, mas essa pessoa terá de passar por uma análise de crédito do banco para continuar com a operação. Um problema possível é não ter renda suficiente para arcar com o resto das parcelas, se a operação original foi contraída com base na renda somada do casal.

É importante deixar claro que, se nada for comunicado à instituição bancária, o ex-casal continua responsável pela dívida conjuntamente. A mesma lógica pode ser aplicada a um financiamento contraído durante um regime de comunhão universal de bens.

Já na separação total, o imóvel será, quando quitado, exclusivamente de quem contribui pagando as parcelas. Se o casal decidiu juntar sua renda para contrair crédito, os dois serão responsáveis pela dívida do imóvel. Se não, será atribuição de apenas um deles.

Como é a partilha de imóvel financiado adquirido ANTES do casamento?
A partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento vai depender do regime de bens firmado entre as partes.

Na comunhão universal de bens, tudo que foi adquirido antes ou depois do casamento vira patrimônio comum do casal, assim como as dívidas. O divórcio implica na divisão igual dos bens, não interessando quem adquiriu cada um ou se isso foi feito antes do casamento.

Já na comunhão parcial de bens, só o patrimônio construído depois do casamento é comum ao casal. Em caso de separação, ele deve ser dividido de maneira igualitária, enquanto os bens que cada um possuía antes da união continuam sendo exclusivos de cada ex-cônjuge.

A separação total de bens, por sua vez, implica que cada membro do casal preserve o controle sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. Em caso de divórcio, não há divisão do patrimônio e das dívidas adquiridos por dois. A propriedade é exclusiva de quem a comprou.
Na separação total, nada deve ser dividido, enquanto na comunhão total de bens toda e qualquer propriedade ou dívida adquirida em qualquer fase da vida deve ser repartida igualmente entre os dois. Isso vale para imóveis que começaram a ser financiados durante ou antes do casamento.
Já no caso de um imóvel ter sido comprado antes de um casamento com comunhão parcial de bens, entende-se que as parcelas pagas depois do casamento são de responsabilidade conjunta do casal. Então, mesmo que um cônjuge não tenha contribuído para o pagamento das parcelas, ele será encarado como co-proprietário do imóvel. E uma vez que o apartamento seja quitado, terá direito a uma parte do bem.
Concluindo: Se o casamento já começa com um dos cônjuges sendo proprietário de um imóvel quitado, há que se analisar o regime da união. O único caso em que o imóvel deve ser dividido é no casamento em comunhão total de bens. Se for uma comunhão parcial, o bem permanece sendo exclusivamente de quem o quitou.

Agora, se o imóvel foi quitado durante o casamento, as parcelas pagas ao longo do período em que o casal esteve junto vão ser consideradas como pagas conjuntamente se o regime for a comunhão parcial de bens. Isso ocorre independentemente do valor com o qual o marido ou mulher contribuiu para quitar o saldo devedor. Consequentemente, essa pessoa terá direitos sobre o imóvel quando a dívida for saldada.

Boa sorte!