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Sem Juridiquês

Dr. João Freitas – Meu pai pode vender a casa sem a minha autorização?

Por João Freitas

Meu pai está vivo e quer vender uma pequena casa. É verdade que para a venda ser considerada válida, os filhos, futuros herdeiros, precisam assinar um termo de consentimento? Além disso, meu pai já tem 70 anos.

A legislação brasileira considera idoso ou idosa todas as pessoas com 60 anos ou mais. Essas pessoas podem dispor livremente dos seus bens, isto é, as pessoas idosas podem fazer o que quiserem com suas vidas e com seus bens, inclusive vendê-los, portanto, com relação a sua idade, os pais, somente serão impedidos de vender algo, caso estejam interditados judicialmente.

O filho preciso autorizar essa venda? Existe alguma exceção?

A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido. Como sabemos, não existe herança de pessoas vivas. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, e ainda, se houver patrimônio existente. Desta forma, a decisão de vender ou não um bem em nome do pai ou da mãe, compete somente a eles, e não aos seus filhos.

A única exceção é quando o pai vender um bem imóvel para um filho, neste caso, os demais herdeiros e o cônjuge, deverão concordar expressamente com o negócio. Mas, caso a venda seja feita para terceiros, não haverá a necessidade de os filhos concordarem, conforme acima mencionado.

A mulher deverá autorizar a venda?

No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que é casada, somente neste caso, o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação total de bens, quando a autorização é dispensada por lei.

Fique atento!

Boa sorte!