Uma empresa que não comprovou a propriedade de uma área de mineração em São Vicente, onde pretende instalar um aterro sanitário, está impedida de realizar qualquer intervenção no local.

Foto: Reprodução PolÃcia Civil (arquivo)
A medida consta de liminar obtida pelo Núcleo Baixada Santista do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) nesta segunda-feira (3/8), que também suspende o licenciamento do empreendimento junto à Companhia Ambiental do Estado (CETESB), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A decisão permanecerá em vigor até que a empresa comprove a titularidade da área ou apresente anuência expressa dos legÃtimos proprietários, e a Agência Nacional de Mineração (ANM) emita manifestação conclusiva sobre o plano de fechamento da mina.
Para o Judiciário, há indÃcios de irregularidades consistentes em ausência de comprovação da titularidade da área pela empresa, inexistência de manifestação conclusiva da ANM sobre o fechamento da mina existente no local e condução do licenciamento por meio de Relatório Ambiental Preliminar (RAP), em vez da elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Tal exigência, segundo a promotora ThaÃsa Durante Unger Monteiro, se aplica ao empreendimento em razão de seu porte. “Os precedentes administrativos examinados demonstram que empreendimentos com caracterÃsticas semelhantes receberam tratamento distinto, sem qualquer motivação técnica idônea que justificasse a diferenciação”, diz a petição inicial do processo.
O ajuizamento da ação civil pública se deu após a instauração de inquérito civil para apurar a regularidade da autorização para a Central de Tratamento de ResÃduos (CTR) São Vicente. O empreendimento prevê capacidade para receber diariamente 400 toneladas de resÃduos sólidos urbanos, 1.000 toneladas de resÃduos da construção civil e 20 toneladas de resÃduos orgânicos para compostagem, com vida útil estimada em quase 24 anos para o aterro sanitário.
Além de sustentar que um empreendimento desse porte deveria ser precedido de EIA/RIMA e de audiência pública, o MPSP apontou que a empresa responsável não demonstrou ser proprietária da área onde pretende instalar o aterro, figurando apenas como arrendatária de direitos minerários, situação que não garante legitimidade para licenciar um empreendimento distinto da atividade de mineração.
Também foram levantadas dúvidas sobre a ausência de definição da ANM quanto ao encerramento da atividade minerária e sobre a existência de possÃvel passivo ambiental na área, objeto de outra ação judicial.
No mérito, o MPSP, por meio do GAEMA, pede que a Justiça confirme em definitivo a liminar e declare nulo o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, determinando seu arquivamento caso as irregularidades apontadas não sejam sanadas.
A ação também requer que qualquer novo pedido de licenciamento para a área somente seja apresentado após o encerramento da ação popular que apura possÃvel contaminação do local, a comprovação de que a área está apta para receber o empreendimento e o cumprimento das exigências relacionadas ao encerramento da atividade minerária.
Além disso, caso seja confirmada a contaminação da área, o Ministério Público requer a recuperação ambiental integral e o pagamento de indenização por danos morais coletivos e pelos prejuÃzos ambientais causados.
